Artigo 9º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São criadas as 4as Varas, classificadas em entrância intermediária, nas seguintes Comarcas:
I
vetado;
II
Itapeva;
III
Salto.