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Artigo 9º, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006

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Art. 9º

São criadas as 4as Varas, classificadas em entrância intermediária, nas seguintes Comarcas:

I

vetado;

II

Itapeva;

III

Salto.

Art. 9º, I da Lei Complementar Estadual de São Paulo 991 de 29 de março de 2006