Artigo 23 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Tribunal de Justiça estabelecerá as prioridades para as instalações, com provimento gradual dos cargos ora criados.
O Tribunal de Justiça estabelecerá as prioridades para as instalações, com provimento gradual dos cargos ora criados.