Artigo 20, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam criados no Subquadro de Cargos Públicos do Quadro do Tribunal de Justiça, para atender à estrutura dos Ofícios Judiciais ora criados, os seguintes cargos:
I
35 (trinta e cinco) cargos de Diretor de Serviço, Referência 16, da Escala de Vencimentos - Comissão;
II
59 (cinqüenta e nove) cargos de Escrevente-Chefe, Referência 14, da Escala de Vencimentos - Comissão;
III
272 (duzentos e setenta e dois) cargos de Escrevente Técnico Judiciário, Referência 12, da Escala de Vencimentos - Comissão;
IV
137 (cento e trinta e sete) cargos de Oficial de Justiça, Referência 8, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário;
V
50 (cinqüenta) cargos de Auxiliar Judiciário VI, Referência 5, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário.