Artigo 13, Inciso I da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam criados na Parte Permanente do Quadro do Tribunal de Justiça:
I
19 (dezenove) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância inicial, Referência IV, destinados aos Foros Distritais de Joanópolis, Louveira, Nazaré Paulista, Guareí, Três Fronteiras, Ouroeste, Rio Grande da Serra, Salto de Pirapora, Dourado e Pirangi, às Comarcas de Aspásia, Pindorama, Santa Salete e Santana da Ponte Pensa, às 2as Varas das Comarcas de Promissão e Rancharia, às 3as Varas das Comarcas de Monte Alto, Paraguaçu Paulista, Santa Fé do Sul e Votorantim;
II
12 (doze) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância intermediária, Referência V, destinados às 4as Varas Cíveis das Comarcas de Matão, Ferraz de Vasconcelos, Itapeva e Salto, às 4a e 5a Varas da Comarca de Valinhos, às 5as Varas das Comarcas de Tatuí e Fernandópolis, à 7a Vara da Comarca de Bragança Paulista, às 4as Varas Cíveis das Comarcas de Assis e Catanduva e à 5a Vara Cível da Comarca de Itapetininga;
III
4 (quatro) cargos de Juiz de Direito, classificados em entrância final, Referência VI, destinados às 6ª e 7ª Varas Cíveis da Comarca de Araraquara e às 8as Varas Cíveis das Comarcas de São Vicente e Sorocaba.