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Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006

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Art. 16

Ficam criados os Ofícios Judiciais destinados aos Foros Distritais de Joanópolis, Louveira, Nazaré Paulista, Pirangi, Guareí, Três Fronteiras, Ouroeste, Rio Grande da Serra e Salto de Pirapora.

Art. 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 991 de 29 de março de 2006