Artigo 16 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam criados os Ofícios Judiciais destinados aos Foros Distritais de Joanópolis, Louveira, Nazaré Paulista, Pirangi, Guareí, Três Fronteiras, Ouroeste, Rio Grande da Serra e Salto de Pirapora.