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Artigo 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006

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Art. 18

Ficam criados os 3os Ofícios Judiciais destinados às 3as Varas das Comarcas de Votorantim, Santa Fé do Sul e Paraguaçu Paulista.

Art. 18 da Lei Complementar Estadual de São Paulo 991 de 29 de março de 2006