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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006

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Art. 7º

São criadas e classificadas em entrância inicial, com uma Vara, as seguintes Comarcas:

I

Aspásia, para o Município do mesmo nome;

II

Pindorama, para o Município do mesmo nome;

III

Santa Salete, para o Município do mesmo nome;

IV

Santana da Ponte Pensa, para o Município do mesmo nome.

Parágrafo único

- As Comarcas criadas por este artigo terão competência cumulativa civil e criminal.