Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 7º
São criadas e classificadas em entrância inicial, com uma Vara, as seguintes Comarcas:
I
Aspásia, para o Município do mesmo nome;
II
Pindorama, para o Município do mesmo nome;
III
Santa Salete, para o Município do mesmo nome;
IV
Santana da Ponte Pensa, para o Município do mesmo nome.
Parágrafo único
- As Comarcas criadas por este artigo terão competência cumulativa civil e criminal.