Artigo 17 da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006
Acessar conteúdo completoArt. 17
Ficam criados os Ofícios Judiciais destinados às Comarcas de Aspásia, Pindorama, Santa Salete e Santana da Ponte Pensa.
Ficam criados os Ofícios Judiciais destinados às Comarcas de Aspásia, Pindorama, Santa Salete e Santana da Ponte Pensa.