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Artigo 10º, Parágrafo Único da Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 991 de 29 de março de 2006

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Art. 10

É criada a 5a Vara na Comarca de Tatuí, classificada em entrância intermediária.

Parágrafo único

- A Vara criada por este artigo terá competência cumulativa civil e criminal, cabendo-lhe a corregedoria de sua própria serventia.