Artigo 101 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 101
Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
Questões de Concursos
- AL-PB | Procurador | 2013
- DPE-MG | Defensor Público | 2019
- DPE-RJ | Defensor Público | 2021
- MPE-BA | Promotor de Justiça | 2010
- MPE-MG | Promotor de Justiça | 2010
- MPE-MS | Promotor de Justiça | 2013
- MPE-PB | Promotor de Justiça | 2010
- OAB | 1º Exame da Ordem | 2010
- OAB | 27º Exame da Ordem | 2018
- OAB | 7º Exame da Ordem | 2012
- TJ-AC | Juiz Substituto | 2012
- TJ-DFT | Juiz de Direito Substituto | 2014
- TJ-DFT | Juiz de Direito Substituto | 2015
- TJ-GO | Juiz Substituto | 2021
- TJ-MS | Juiz Substituto | 2010
- TJ-MS | Juiz Substituto | 2015
- TJ-MT | Juiz Substituto | 2014
- TJ-PA | Juiz de Direito Substituto | 2014
- TJ-PA | Juiz Substituto | 2019
- TJ-PB | Juiz Substituto | 2011
- TJ-PE | Juiz Substituto | 2022
- TJ-PI | Juiz Substituto | 2012
- TJ-PR | Juiz Substituto | 2023
- TJ-RO | Juiz de Direito Substituto | 2019
- TJ-SC | Juiz Substituto - Edital nº 44 | 2024
- TJ-SC | Juiz Substituto | 2010
- TJ-SC | Juiz Substituto | 2017
- TJ-SC | Juiz Substituto | 2019
- TJ-SP | Juiz Substituto | 2021
- TJ-TO | Juiz de Direito | 2025
- TRF-3 | Juiz Federal | 2011
- TRF-3 | Juiz Federal | 2016
Remissões - Leis
Código de Defesa do Consumidor, art. 81 - 100
- Código de Defesa do Consumidor, art 81
- Código de Defesa do Consumidor, art 82
- Código de Defesa do Consumidor, art 83
- Código de Defesa do Consumidor, art 84
- Código de Defesa do Consumidor, art 85
- Código de Defesa do Consumidor, art 86
- Código de Defesa do Consumidor, art 87
- Código de Defesa do Consumidor, art 88
- Código de Defesa do Consumidor, art 89
- Código de Defesa do Consumidor, art 90
- Código de Defesa do Consumidor, art 91
- Código de Defesa do Consumidor, art 92
- Código de Defesa do Consumidor, art 93
- Código de Defesa do Consumidor, art 94
- Código de Defesa do Consumidor, art 95
- Código de Defesa do Consumidor, art 96
- Código de Defesa do Consumidor, art 97
- Código de Defesa do Consumidor, art 98
- Código de Defesa do Consumidor, art 99
- Código de Defesa do Consumidor, art 100
I
a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
II
o réu que houver contratado seguro de responsabilidade poderá chamar ao processo o segurador, vedada a integração do contraditório pelo Instituto de Resseguros do Brasil. Nesta hipótese, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu nos termos do art. 80 do Código de Processo Civil . Se o réu houver sido declarado falido, o síndico será intimado a informar a existência de seguro de responsabilidade, facultando-se, em caso afirmativo, o ajuizamento de ação de indenização diretamente contra o segurador, vedada a denunciação da lide ao Instituto de Resseguros do Brasil e dispensado o litisconsórcio obrigatório com este.[]