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Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos,


91448|Direito do Consumidor|superior

Nas ações coletivas para a defesa de interesses individuais homogêneos,

  • A

    em caso de procedência do pedido, a condenação deverá ser líquida e certa, fixada desde logo a responsabilidade do réu pelos danos causados.

  • B

    o Ministério Público, por não se tratar de interesses difusos ou coletivos, está legitimado a atuar somente como fiscal da lei.

  • C

    em caso de concurso de créditos decorrentes de condenação em ações civis públicas e de indenizações pelos prejuízos individuais resultantes do mesmo evento danoso, estas terão preferência no pagamento.

  • D

    a liquidação e a execução de sentença somente poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores.

  • E

    a responsabilidade pelos danos é fixada coletivamente na sentença em tais ações, mas sua execução só se dará individualmente, consideradas as especificidades dos direitos de cada vítima.

    Nas ações coletivas para a defesa de interesses individua...