JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 74 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

Acessar conteúdo completo

Art. 74

Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.

Remissões - Leis
Remissões - Decisões

Parágrafo único

A prova da intenção resultará do que declarar a pessoa às municipalidades dos lugares, que deixa, e para onde vai, ou, se tais declarações não fizer, da própria mudança, com as circunstâncias que a acompanharem.

Art. 74 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand