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Em relação à defesa do consumidor em juízo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que:


82797|Direito do Consumidor|superior

Em relação à defesa do consumidor em juízo, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que:

  • A

    têm legitimidade concorrente para a propositura de ações coletivas as entidades e órgãos com personalidade jurídica da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código;

  • B

    a pretensão à reparação civil por danos causados a consumidores fundada em lesão a direitos difusos ou coletivos prescreve em dez anos, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria;

  • C

    na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou de não fazer, a condenação do réu à indenização por perdas e danos exclui a condenação ao pagamento de multa;

  • D

    o Ministério Público poderá ajuizar ação coletiva visando ao controle abstrato e preventivo das cláusulas contratuais gerais que se mostrem abusivas para o consumidor;

  • E

    a ação de regresso proposta por comerciante em face do fabricante poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide.