Juiz de Direito - 2025
A Madeireira ABC Ltda. celebrou contrato com o Hotel XYZ Ltda., comprometendo-se a entregar no início do inverno toda a madeira necessária para a temporada, de modo que as lareiras do hotel ficassem abastecidas.
De acordo com a situação hipotética apresentada, o elemento acidental presente no caso é o seguinte:
Sara e Jorge, ambos na faixa dos 60 anos de idade, desejam se casar, mas querem deixar as questões patrimoniais bem decididas por meio de pacto antenupcial. Para isso, consultam uma advogada e informam a ela que desejam que o regime escolhido permita (i) que a alienação de bens imóveis particulares seja convencionada sem a vênia conjugal e (ii) que integrem o patrimônio próprio de cada cônjuge os bens que ele possua ao casar e os que por ele forem adquiridos, a qualquer título, na constância do casamento.
De acordo com a situação hipotética narrada, para adequar-se ao pedido de Sara e Jorge, somente cabe adotar o(s) regime(s) de:
A Indústria X descobriu a existência de um maquinário com nova tecnologia que poderia quase dobrar sua produção. Contratou então as sociedades A e B para importarem e lhe entregarem o maquinário em questão. Pelo contrato, A e B se obrigavam solidariamente a fazer a entrega até o final daquele ano. Entretanto, a entrega nunca ocorreu, em razão de fato imputável somente à sociedade B, que deixou de apresentar oportunamente documentação necessária à importação. Diante disso, a Indústria X agora pleiteia judicialmente indenização a título de perdas e danos decorrentes do inadimplemento, principalmente lucros cessantes pelo aumento de produtividade que nunca ocorreu.
Essa indenização pode ser exigida de:
A Papelaria ABC foi contratada pela sociedade de advogados XYZ para fornecer cartões de visita, pastas e papéis timbrados com a logomarca do escritório até o final do mês. Constava do contrato a previsão de vultosa multa em caso de descumprimento do avençado, não obstante a natureza e a finalidade da obrigação não justificassem esse montante. Ademais, pelo contrato, a ABC renunciava à faculdade de pleitear a redução judicial da multa. Quando o contrato foi descumprido, a XYZ ajuizou ação em face da ABC pretendendo receber a multa, e a ABC, em sua defesa, não alegou seu excesso manifesto.
Diante disso, com relação à redução judicial da multa por excesso manifesto, o magistrado:
Alan herdou um imóvel no interior do estado que é objeto de significativas disputas de terras. Ansioso por se livrar do bem, vendeu-o para Bruna por preço inferior ao seu valor de mercado, em troca de fazer constar na venda cláusula de renúncia à garantia por evicção. Pouco após a aquisição do bem, Bruna foi desapropriada dele pelo poder público, que tinha o projeto de construir uma usina hidrelétrica na região, o que era desconhecido por ambos.
Diante do ocorrido, Bruna:
Quando sua mãe faleceu, Regiane herdou as roupas que pertenciam a ela. Contratou então um brechó em frente à sua casa para que elas fossem vendidas. De imediato, fez a entrega das vestimentas, estabelecendo prazo, findo o qual o brechó ou devolveria as roupas, ou pagaria a Regiane o preço estimado entre as partes, na modalidade de “venda sob consignação” (contrato estimatório).
Sobre o contrato, é correto afirmar que:
Elias trabalhou muitos anos na área rural de Araguatins, particularmente a serviço de Pedro, embora residisse em outro município. Depois que encerrou seu contrato com o Elias, em vista do apreço que desenvolveu por ele, e vendo sua dificuldade de deslocamento entre sua casa e o trabalho, Pedro cedeu a ele a posse de um terreno com um casebre, de sua propriedade, que se encontrava desocupado. No imóvel, Elias fez a instalação de rede elétrica, que até então não havia, e reparou o telhado, que ameaçava desabar. Menos de um ano depois, todavia, Pedro faleceu e seus herdeiros exigiram de Elias o imóvel de volta. Mesmo depois de intimado judicialmente, Elias recusou-se à restituição e ainda fez uma obra para instalar água encanada no imóvel, que também não tinha. Afinal, foi o imóvel desocupado com o uso de força policial.
Nesse caso, Elias faz jus ao ressarcimento dos gastos apenas com:
Roberto e Mônica, casados, faleceram em um acidente de carro juntamente com seu único filho, João, de apenas 4 anos. Mônica deixou como herdeiras sua mãe Vera e sua irmã Betânia. Já Roberto deixou como herdeiros seus pais, Bento e Laura, além de seus irmãos Pedro e Thiago. Não foi possível determinar qual deles faleceu primeiro no acidente.
Diante da situação hipotética apresentada, o juiz da causa deve adotar a:
Manuela era locadora de um imóvel na cidade de Araguaína, pelo qual percebia a quantia de R$ 4.000,00. O locatário, no entanto, não havia pagado o aluguel que venceu em fevereiro de 2024. Ocorre que Manuela faleceu em maio de 2024, sem propor a ação de cobrança, e deixou como único herdeiro Davi, seu filho que completara 12 anos no dia da morte da mãe.
Considerando-se o prazo de três anos para o exercício da pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos, Davi pode cobrar o aluguel até:
Isaías redigiu seu testamento particular, figurando como testemunhas Xisto, Zuleide e Yvone. Isaías então manifestou a intenção de beneficiar, com legados: a) Adamantina, irmã de Xisto; b) Benedita, sobrinha de Isaías, interditada por vício em tóxicos; c) Célia, filha de Isaías em um relacionamento extraconjugal; d) a Fundação Diamante, cuja criação e organização foi determinada por Isaías no próprio testamento; e e) o primeiro filho que vier a nascer de Eleutério, neto de Isaías, já nascido e ainda vivo.
Está impedido(a) de figurar como legatário(a) nesse testamento: