Juiz de Direito - 2025
Em um contrato de prestação de serviços, foi estipulada cláusula penal no valor de R$ 100.000,00 para o caso de inadimplemento total da obrigação. O contratado deixou de prestar os serviços por culpa exclusiva sua. O contratante, insatisfeito, ajuizou ação exigindo o pagamento da cláusula penal e, cumulativamente, indenização suplementar por lucros cessantes de R$ 300.000,00, sem que o contrato previsse expressamente essa possibilidade.
Considerando as disposições do Código Civil acerca da cláusula penal, é correto afirmar que:
Em 2012, Álvaro, empresário de 73 anos, casou-se com Elisa, então com 35 anos, sem lavratura de pacto antenupcial. Durante o casamento, Álvaro continuou a gerir sozinho seu patrimônio, que incluía imóveis urbanos, ações e cotas de uma sociedade empresária. Em 2017, adquiriu, com recursos próprios, um apartamento no litoral, que passou a ser utilizado pelo casal como residência de veraneio. O imóvel foi registrado apenas em nome de Álvaro. Em 2023, Álvaro faleceu, deixando Elisa e dois filhos de casamento anterior. No inventário, Elisa alegou direito à meação do apartamento e, subsidiariamente, à herança. Os filhos contestaram ambos os pedidos, afirmando que o casal era casado sob o regime de separação obrigatória de bens e que o imóvel fora adquirido exclusivamente por Álvaro.
Considerando a situação descrita e o entendimento atual do STF e do STJ sobre o tema, é correto afirmar que Elisa:
Joaquim adquiriu, por contrato de compra e venda com cláusula expressa de garantia por seis meses, uma máquina industrial usada para sua fábrica de beneficiamento de grãos. A entrega ocorreu em 5 de fevereiro de 2023. A máquina operou normalmente até maio de 2023, quando começou a apresentar falhas mecânicas graves, com necessidade de paralisação da produção. Um laudo técnico indicou vício oculto preexistente à entrega, relacionado à estrutura interna do motor. Joaquim notificou o vendedor em 10 de junho de 2023 e, diante da inércia deste, ajuizou ação em 20 de novembro de 2023, pleiteando a redibição do contrato com perdas e danos. O vendedor contestou, afirmando que a máquina foi vendida no estado em que se encontrava, sendo usada, e que não houve má-fé.
Com base nos dispositivos legais aplicáveis e na jurisprudência dominante, é correto afirmar que:
Celina, viúva de 83 anos, reside sozinha em imóvel de sua propriedade, localizado em área urbana valorizada. Nos últimos anos, passou a apresentar sinais progressivos de comprometimento cognitivo, embora ainda consiga realizar algumas atividades do dia a dia com a ajuda de vizinhos. Seu único filho, Roberto, reside em outro estado e, embora legalmente responsável, tem se mantido distante da mãe, delegando a terceiros a supervisão da idosa. Recentemente, Roberto, sem consultar Celina, contratou uma empresa para vender o imóvel da mãe, alegando a necessidade de levantar recursos para custear cuidados futuros, e firmou contrato de compra e venda com cláusula de irrevogabilidade. O negócio foi contestado pelo Ministério Público, após denúncia de uma vizinha, com fundamento em possível abuso patrimonial.
À luz do Estatuto da Pessoa Idosa, é correto afirmar que:
Gabriela, maior de idade e regularmente identificada em seus documentos civis com o nome “Gabriela Silva Souza”, compareceu ao cartório de registro civil com o objetivo de alterar seu prenome para “Isadora”, alegando razões pessoais e de identidade subjetiva. O pedido foi deferido e o novo assento lavrado. Seis meses depois, Gabriela, agora identificada como Isadora, solicitou novo pedido extrajudicial ao mesmo cartório para retomar o nome anterior. O oficial indeferiu o pedido, afirmando que somente decisão judicial poderia permitir nova modificação. Inconformada, Gabriela questionou a exigência, argumentando que se tratava de exercício legítimo da sua autonomia da vontade.
Com base na legislação vigente e no entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que:
A modalidade de intervenção de terceiros por meio da qual se viabiliza ao autor ou ao réu o exercício do direito que lhes assiste, em face do alienante imediato, por conta da evicção, é:
No que se refere ao valor da causa, é correto afirmar que:
Nos autos físicos de processo relativo a uma ação de reintegração de posse de força nova, o litisconsorte passivo André ofertou a sua contestação no quinto dia do prazo de que dispunha para fazê-lo, tendo invocado teses defensivas de cunho exclusivamente meritório. Mas, no décimo dia do seu prazo, o mesmo réu protocolizou nova petição, na qual requeria a extinção do feito sem resolução do mérito, por não estar presente, em sua ótica, o interesse de agir. Já o outro litisconsorte passivo, Bruno, assistido por patrono diverso, integrante de escritório de advocacia distinto, apresentou peça contestatória, no décimo quinto dia de seu prazo, na qual, do mesmo modo, somente veiculou argumentos afetos ao mérito da causa. Na sequência, o juiz proferiu sentença por meio da qual acolhia o pedido do autor, sem que tivesse apreciado a questão suscitada na segunda petição do réu André. Transcorridos nove dias úteis depois da ultimação do ato intimatório, André interpôs recurso de embargos de declaração, alegando que o órgão judicial havia incorrido em omissão ao não apreciar a questão preliminar de falta de interesse de agir. Após, efetivou-se a intimação do autor para contra-arrazoar os embargos declaratórios.
Nesse cenário, os embargos de declaração manejados:
Em um determinado processo, no qual o juiz, sem designar audiência de conciliação, determinou a citação do réu, o oficial de justiça incumbido da diligência compareceu ao seu endereço residencial e, não o tendo encontrado, de imediato suspeitou que estaria ele se ocultando. Logo após, o auxiliar da justiça intimou um vizinho do citando, informando-lhe que, no dia útil imediato, voltaria ao local, em determinado horário, para efetivar o ato citatório. No dia e hora designados, o oficial de justiça retornou à residência do citando e, sem tê-lo encontrado, deu por feita a citação, exarando certidão da ocorrência e deixando contrafé com uma das pessoas que se encontravam no local. Efetivada, então, a citação por hora certa, e decorridos 15 dias após a juntada aos autos do correspondente mandado, o escrivão enviou telegrama ao citando, dando-lhe ciência de tudo. Transcorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação, o que levou o juiz da causa a pronunciar a sua revelia e a determinar a remessa dos autos ao curador especial. Na peça de bloqueio ofertada pelo curador especial, foi arguida a questão preliminar de nulidade da citação por hora certa, contestando-se o pleito autoral, já no mérito, por negação geral.
Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:
Nos autos de uma ação de mandado de segurança da competência originária de um órgão fracionário do Tribunal, o desembargador relator, apreciando a petição inicial, indeferiu a medida liminar requerida pelo impetrante, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda. Depois de ofertadas as informações, pela autoridade impetrada, a peça impugnativa, pela pessoa jurídica de direito público, e o parecer conclusivo, pelo Ministério Público, o órgão julgador, em violação a um dispositivo da lei que disciplina o procedimento do mandado de segurança, proferiu acórdão por meio do qual julgava extinto o feito sem resolução do mérito, por haver concluído, equivocadamente, pela ausência de condição para o regular exercício da ação.
Nesse quadro, é correto afirmar que: