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Juiz de Direito - 2025


Página 2  •  Total 100 questões
82776Questão 11|Direito Civil|superior

Em um contrato de prestação de serviços, foi estipulada cláusula penal no valor de R$ 100.000,00 para o caso de inadimplemento total da obrigação. O contratado deixou de prestar os serviços por culpa exclusiva sua. O contratante, insatisfeito, ajuizou ação exigindo o pagamento da cláusula penal e, cumulativamente, indenização suplementar por lucros cessantes de R$ 300.000,00, sem que o contrato previsse expressamente essa possibilidade.

Considerando as disposições do Código Civil acerca da cláusula penal, é correto afirmar que:

  • A

    o contratante poderá exigir tanto a cláusula penal quanto a indenização suplementar, desde que comprove a extensão do prejuízo sofrido, independentemente de cláusula contratual autorizando a cumulação;

  • B

    o inadimplemento total da obrigação afasta a aplicação da cláusula penal, sendo cabível apenas a indenização por perdas e danos, nos termos gerais do Código Civil;

  • C

    a cláusula penal estipulada para o caso de inadimplemento total da obrigação converte-se em obrigação alternativa, a benefício do credor;

  • D

    a cláusula penal, por expressa disposição legal, não é exigível quando o inadimplemento decorrer de culpa do devedor, mas apenas quando houver dolo;

  • E

    caso o valor da cláusula penal seja considerado excessivo, não poderá o juiz reduzi-la, por se tratar de manifestação da autonomia privada e da livre estipulação contratual.

82777Questão 12|Direito Civil|superior

Em 2012, Álvaro, empresário de 73 anos, casou-se com Elisa, então com 35 anos, sem lavratura de pacto antenupcial. Durante o casamento, Álvaro continuou a gerir sozinho seu patrimônio, que incluía imóveis urbanos, ações e cotas de uma sociedade empresária. Em 2017, adquiriu, com recursos próprios, um apartamento no litoral, que passou a ser utilizado pelo casal como residência de veraneio. O imóvel foi registrado apenas em nome de Álvaro. Em 2023, Álvaro faleceu, deixando Elisa e dois filhos de casamento anterior. No inventário, Elisa alegou direito à meação do apartamento e, subsidiariamente, à herança. Os filhos contestaram ambos os pedidos, afirmando que o casal era casado sob o regime de separação obrigatória de bens e que o imóvel fora adquirido exclusivamente por Álvaro.

Considerando a situação descrita e o entendimento atual do STF e do STJ sobre o tema, é correto afirmar que Elisa:

  • A

    tem direito à meação do imóvel, pois a ausência de pacto antenupcial impõe a aplicação do regime da comunhão parcial de bens;

  • B

    tem direito à meação do imóvel porque, embora o casamento tenha se dado sob separação obrigatória, o bem foi adquirido na constância do casamento e houve esforço comum;

  • C

    não tem direito à meação, mas é herdeira de Álvaro, concorrendo com os descendentes, conforme o Art. 1.829 do Código Civil;

  • D

    não tem direito à meação nem à herança, pois o casamento foi celebrado sob o regime de separação obrigatória de bens e Álvaro deixou descendentes;

  • E

    é meeira do imóvel porque ele se destinava à residência do casal, sendo bem de uso comum, o que excepciona a regra da separação obrigatória.

82778Questão 13|Direito Civil|superior

Joaquim adquiriu, por contrato de compra e venda com cláusula expressa de garantia por seis meses, uma máquina industrial usada para sua fábrica de beneficiamento de grãos. A entrega ocorreu em 5 de fevereiro de 2023. A máquina operou normalmente até maio de 2023, quando começou a apresentar falhas mecânicas graves, com necessidade de paralisação da produção. Um laudo técnico indicou vício oculto preexistente à entrega, relacionado à estrutura interna do motor. Joaquim notificou o vendedor em 10 de junho de 2023 e, diante da inércia deste, ajuizou ação em 20 de novembro de 2023, pleiteando a redibição do contrato com perdas e danos. O vendedor contestou, afirmando que a máquina foi vendida no estado em que se encontrava, sendo usada, e que não houve má-fé.

Com base nos dispositivos legais aplicáveis e na jurisprudência dominante, é correto afirmar que:

  • A

    o vendedor não pode ser responsabilizado, pois, sendo a máquina usada, presume-se que o comprador aceitou o risco de falhas futuras, afastando a responsabilidade por vício oculto;

  • B

    a cláusula de garantia contratual não altera a disciplina legal dos vícios redibitórios, tampouco impede que o adquirente exerça o direito de redibir o contrato;

  • C

    o pedido de redibição só seria admissível se Joaquim demonstrasse que o alienante tinha conhecimento do vício oculto no momento da venda, o que não foi alegado na petição inicial;

  • D

    a responsabilização do vendedor depende de comprovação de culpa, sendo incabível a redibição se ele não agiu com dolo ou negligência;

  • E

    a única pretensão cabível no caso seria o abatimento proporcional do preço, por ser a medida mais adequada à conservação do contrato e menos onerosa ao alienante.

82779Questão 14|ECA|superior

Celina, viúva de 83 anos, reside sozinha em imóvel de sua propriedade, localizado em área urbana valorizada. Nos últimos anos, passou a apresentar sinais progressivos de comprometimento cognitivo, embora ainda consiga realizar algumas atividades do dia a dia com a ajuda de vizinhos. Seu único filho, Roberto, reside em outro estado e, embora legalmente responsável, tem se mantido distante da mãe, delegando a terceiros a supervisão da idosa. Recentemente, Roberto, sem consultar Celina, contratou uma empresa para vender o imóvel da mãe, alegando a necessidade de levantar recursos para custear cuidados futuros, e firmou contrato de compra e venda com cláusula de irrevogabilidade. O negócio foi contestado pelo Ministério Público, após denúncia de uma vizinha, com fundamento em possível abuso patrimonial.

À luz do Estatuto da Pessoa Idosa, é correto afirmar que:

  • A

    a atuação de Roberto é legítima, pois o Art. 5º do Estatuto da Pessoa Idosa permite que familiares promovam atos em nome da pessoa idosa visando à sua proteção, ainda que sem consentimento expresso;

  • B

    a alienação do imóvel sem consentimento da idosa vulnerável pode configurar abuso patrimonial, atraindo as medidas de proteção ao idoso, nos termos do Art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa, independentemente de prévia interdição judicial;

  • C

    a atuação do Ministério Público é indevida, pois o Estatuto da Pessoa Idosa exige a existência de processo judicial em curso para sua intervenção em defesa patrimonial do idoso;

  • D

    a cláusula de irrevogabilidade no contrato firmado por Roberto protege o negócio jurídico contra qualquer questionamento, conforme o Art. 4º do Estatuto da Pessoa Idosa;

  • E

    a iniciativa de Roberto encontra respaldo no dever legal da família de zelar pelos bens do idoso, previsto no Art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa, sendo suficiente sua alegação de intenção protetiva para convalidar a venda.

82780Questão 15|Direito de Família|superior

Gabriela, maior de idade e regularmente identificada em seus documentos civis com o nome “Gabriela Silva Souza”, compareceu ao cartório de registro civil com o objetivo de alterar seu prenome para “Isadora”, alegando razões pessoais e de identidade subjetiva. O pedido foi deferido e o novo assento lavrado. Seis meses depois, Gabriela, agora identificada como Isadora, solicitou novo pedido extrajudicial ao mesmo cartório para retomar o nome anterior. O oficial indeferiu o pedido, afirmando que somente decisão judicial poderia permitir nova modificação. Inconformada, Gabriela questionou a exigência, argumentando que se tratava de exercício legítimo da sua autonomia da vontade.

Com base na legislação vigente e no entendimento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema, é correto afirmar que:

  • A

    o pedido de Gabriela deve ser acolhido, pois a alteração do prenome por maior de idade independe de motivação e pode ser feita extrajudicialmente quantas vezes forem necessárias;

  • B

    o indeferimento do oficial está correto, pois, após a primeira alteração extrajudicial imotivada do prenome, o retorno ao nome anterior só pode ocorrer mediante autorização judicial;

  • C

    a segunda alteração do prenome poderia ser feita extrajudicialmente, desde que Gabriela apresentasse justificativa fundamentada perante o registrador civil;

  • D

    o retorno ao nome anterior pode ser feito livremente pela interessada, desde que o prazo entre as alterações não exceda a um ano;

  • E

    o prenome não pode ser alterado por via extrajudicial se a pessoa já tiver utilizado documentos com o nome anterior, pois isso comprometeria a segurança jurídica.

82781Questão 16|Direito Processual Civil|superior

A modalidade de intervenção de terceiros por meio da qual se viabiliza ao autor ou ao réu o exercício do direito que lhes assiste, em face do alienante imediato, por conta da evicção, é:

  • A

    chamamento ao processo;

  • B

    assistência simples;

  • C

    assistência litisconsorcial;

  • D

    denunciação da lide;

  • E

    oposição.

82782Questão 17|Direito Processual Civil|superior

No que se refere ao valor da causa, é correto afirmar que:

  • A

    caso seja retificado pelo juiz, de modo a importar em sua majoração, ficará o autor isento da obrigação de recolher a diferença das despesas processuais porventura apuradas;

  • B

    deverá ser atribuído apenas às ações que tenham conteúdo econômico imediatamente aferível, sendo dispensável a sua atribuição àquelas que não o tenham;

  • C

    deverá ser atribuído apenas às ações, sendo dispensável a sua atribuição às demandas reconvencionais;

  • D

    é dispensável a sua atribuição na petição inicial da ação indenizatória fundada em danos morais;

  • E

    poderá ser impugnado pelo réu, por meio da arguição de preliminar em sua contestação.

82783Questão 18|Direito Processual Civil|superior

Nos autos físicos de processo relativo a uma ação de reintegração de posse de força nova, o litisconsorte passivo André ofertou a sua contestação no quinto dia do prazo de que dispunha para fazê-lo, tendo invocado teses defensivas de cunho exclusivamente meritório. Mas, no décimo dia do seu prazo, o mesmo réu protocolizou nova petição, na qual requeria a extinção do feito sem resolução do mérito, por não estar presente, em sua ótica, o interesse de agir. Já o outro litisconsorte passivo, Bruno, assistido por patrono diverso, integrante de escritório de advocacia distinto, apresentou peça contestatória, no décimo quinto dia de seu prazo, na qual, do mesmo modo, somente veiculou argumentos afetos ao mérito da causa. Na sequência, o juiz proferiu sentença por meio da qual acolhia o pedido do autor, sem que tivesse apreciado a questão suscitada na segunda petição do réu André. Transcorridos nove dias úteis depois da ultimação do ato intimatório, André interpôs recurso de embargos de declaração, alegando que o órgão judicial havia incorrido em omissão ao não apreciar a questão preliminar de falta de interesse de agir. Após, efetivou-se a intimação do autor para contra-arrazoar os embargos declaratórios.

Nesse cenário, os embargos de declaração manejados:

  • A

    não deverão ser conhecidos, dado o seu descabimento em sede de procedimentos especiais;

  • B

    não deverão ser conhecidos, dada a sua intempestividade;

  • C

    deverão ser conhecidos e desprovidos, dada a preclusão consumativa operada em desfavor de André, a impedir que o tema da falta de interesse de agir seja apreciado pelo juiz;

  • D

    deverão ser conhecidos e desprovidos, dada a preclusão lógica operada em desfavor de André, a impedir que o tema da falta de interesse de agir seja apreciado pelo juiz;

  • E

    deverão ser conhecidos e providos, sendo admissível a atribuição de eficácia modificativa ao recurso interposto por André.

82784Questão 19|Direito Processual Civil|superior

Em um determinado processo, no qual o juiz, sem designar audiência de conciliação, determinou a citação do réu, o oficial de justiça incumbido da diligência compareceu ao seu endereço residencial e, não o tendo encontrado, de imediato suspeitou que estaria ele se ocultando. Logo após, o auxiliar da justiça intimou um vizinho do citando, informando-lhe que, no dia útil imediato, voltaria ao local, em determinado horário, para efetivar o ato citatório. No dia e hora designados, o oficial de justiça retornou à residência do citando e, sem tê-lo encontrado, deu por feita a citação, exarando certidão da ocorrência e deixando contrafé com uma das pessoas que se encontravam no local. Efetivada, então, a citação por hora certa, e decorridos 15 dias após a juntada aos autos do correspondente mandado, o escrivão enviou telegrama ao citando, dando-lhe ciência de tudo. Transcorrido o prazo legal, o réu não apresentou contestação, o que levou o juiz da causa a pronunciar a sua revelia e a determinar a remessa dos autos ao curador especial. Na peça de bloqueio ofertada pelo curador especial, foi arguida a questão preliminar de nulidade da citação por hora certa, contestando-se o pleito autoral, já no mérito, por negação geral.

Nesse contexto, é correto afirmar que o juiz:

  • A

    acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, a quem assistia razão ao arguir a nulidade da citação por hora certa;

  • B

    acertou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, a quem era lícito contestar o pedido por negação geral, mas não arguir a nulidade da citação por hora certa;

  • C

    errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava o saneamento do feito, com a apreciação da pertinência das provas requeridas na inicial;

  • D

    errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava a extinção do feito, por ausência de pressuposto processual de validade;

  • E

    errou ao determinar a remessa dos autos ao curador especial, já que a hipótese ensejava a imediata prolação de sentença de mérito, com o acolhimento do pedido do autor.

82785Questão 20|Direito Processual Civil|superior

Nos autos de uma ação de mandado de segurança da competência originária de um órgão fracionário do Tribunal, o desembargador relator, apreciando a petição inicial, indeferiu a medida liminar requerida pelo impetrante, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda. Depois de ofertadas as informações, pela autoridade impetrada, a peça impugnativa, pela pessoa jurídica de direito público, e o parecer conclusivo, pelo Ministério Público, o órgão julgador, em violação a um dispositivo da lei que disciplina o procedimento do mandado de segurança, proferiu acórdão por meio do qual julgava extinto o feito sem resolução do mérito, por haver concluído, equivocadamente, pela ausência de condição para o regular exercício da ação.

Nesse quadro, é correto afirmar que:

  • A

    a decisão relatorial de indeferimento da medida liminar é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica;

  • B

    a decisão relatorial de indeferimento da medida liminar é impugnável pelo recurso de agravo interno;

  • C

    a decisão relatorial de indeferimento da medida liminar é impugnável pelo recurso ordinário;

  • D

    o acórdão que extinguiu o feito sem resolução do mérito é impugnável pelo recurso especial;

  • E

    o acórdão que extinguiu o feito sem resolução do mérito é impugnável pelo recurso extraordinário.