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Celina, viúva de 83 anos, reside sozinha em imóvel de sua propriedade, localizado em área urbana valorizada. Nos últimos anos, passou a apresentar sinais pro...


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Celina, viúva de 83 anos, reside sozinha em imóvel de sua propriedade, localizado em área urbana valorizada. Nos últimos anos, passou a apresentar sinais progressivos de comprometimento cognitivo, embora ainda consiga realizar algumas atividades do dia a dia com a ajuda de vizinhos. Seu único filho, Roberto, reside em outro estado e, embora legalmente responsável, tem se mantido distante da mãe, delegando a terceiros a supervisão da idosa. Recentemente, Roberto, sem consultar Celina, contratou uma empresa para vender o imóvel da mãe, alegando a necessidade de levantar recursos para custear cuidados futuros, e firmou contrato de compra e venda com cláusula de irrevogabilidade. O negócio foi contestado pelo Ministério Público, após denúncia de uma vizinha, com fundamento em possível abuso patrimonial.

À luz do Estatuto da Pessoa Idosa, é correto afirmar que:

  • A

    a atuação de Roberto é legítima, pois o Art. 5º do Estatuto da Pessoa Idosa permite que familiares promovam atos em nome da pessoa idosa visando à sua proteção, ainda que sem consentimento expresso;

  • B

    a alienação do imóvel sem consentimento da idosa vulnerável pode configurar abuso patrimonial, atraindo as medidas de proteção ao idoso, nos termos do Art. 43 do Estatuto da Pessoa Idosa, independentemente de prévia interdição judicial;

  • C

    a atuação do Ministério Público é indevida, pois o Estatuto da Pessoa Idosa exige a existência de processo judicial em curso para sua intervenção em defesa patrimonial do idoso;

  • D

    a cláusula de irrevogabilidade no contrato firmado por Roberto protege o negócio jurídico contra qualquer questionamento, conforme o Art. 4º do Estatuto da Pessoa Idosa;

  • E

    a iniciativa de Roberto encontra respaldo no dever legal da família de zelar pelos bens do idoso, previsto no Art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa, sendo suficiente sua alegação de intenção protetiva para convalidar a venda.