Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Juiz de Direito - 2025


Página 3  •  Total 100 questões
82786Questão 21|Direito Processual Civil|superior

Alguns meses depois de ter agredido Caio, causando-lhe graves lesões corporais, Tício foi denunciado pelo órgão do Ministério Público como incurso nas sanções penais correspondentes ao delito praticado. Após a tramitação do processo penal, foi proferida sentença condenatória em desfavor de Tício, a qual, à míngua de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado. Uma vez já liquidados, no juízo cível, os valores das verbas indenizatórias a que fazia jus, totalizando a importância de duzentos mil reais, Caio deduziu pretensão de cumprimento de sentença em face de Tício, que, regularmente intimado, não pagou a verba nem indicou bens à penhora. Na sequência, Caio indicou à constrição judicial o imóvel de propriedade de Tício, que, tão logo ciente, invocou a sua impenhorabilidade, alegando, para tanto, tratar-se de bem de família. Após o cotejo entre os argumentos veiculados por ambas as partes, o juiz, verificando que o imóvel indicado por Caio era o único integrante do patrimônio de Tício, servindo-lhe, ademais, de residência, concluiu tratar-se de bem de família. Daí ter o magistrado proferido decisão em que pronunciava a sua impenhorabilidade.

Nesse cenário, é correto afirmar que:

  • A

    se, antes do oferecimento da denúncia, Caio tivesse intentado ação civil ex delicto, o juiz, ao ser informado da posterior instauração do processo penal, deveria ter julgado extinto o feito cível, dada a perda superveniente do interesse de agir;

  • B

    o juiz deveria ter indeferido a petição em que se deduziu a pretensão de cumprimento de sentença, já que somente o acórdão penal condenatório constitui título executivo judicial, mas não a sentença penal de primeira instância;

  • C

    a decisão que pronunciou a impenhorabilidade do bem indicado à penhora é impugnável pelo recurso de agravo de instrumento, que, caso seja interposto por Caio, deverá ser provido pelo órgão ad quem;

  • D

    a decisão que pronunciou a impenhorabilidade do bem indicado à penhora é impugnável pelo recurso de apelação, que, caso seja interposto por Caio, deverá ser desprovido pelo órgão ad quem;

  • E

    a decisão que pronunciou a impenhorabilidade do bem indicado à penhora é insuscetível de impugnação por qualquer via recursal típica, podendo Caio valer-se da ação de mandado de segurança para submeter a questão ao órgão ad quem.

82787Questão 22|Direito Processual Civil|superior

Em um processo relativo a ação de usucapião, tendo por objeto unidade autônoma de condomínio edilício, o autor, em sua petição inicial, incluiu no polo passivo da demanda não só a pessoa em cujo nome o imóvel estava registrado na serventia imobiliária, como também os titulares dos imóveis confinantes, o que resultava num total de quinze litisconsortes passivos. Apreciando a petição inicial, o magistrado procedeu ao juízo positivo de admissibilidade da ação e, sem designar audiência de conciliação, ordenou a citação dos quinze litisconsortes passivos, alguns dos quais não seriam encontrados. Percebendo que a apuração do paradeiro desses réus retardaria sobremaneira a marcha processual, o autor requereu ao juiz da causa a limitação do litisconsórcio, alegando que este, tal como originalmente formado, comprometeria a rápida solução do litígio.

Nesse contexto, caberá ao juiz:

  • A

    indeferir o pleito do autor, que, ao ter incluído no polo passivo da ação quinze litisconsortes, permitiu que a preclusão lógica operasse em seu desfavor;

  • B

    indeferir o pleito do autor, já que o litisconsórcio passivo formado é necessário, não podendo, portanto, ser limitado;

  • C

    deferir o pleito do autor, já que o litisconsórcio passivo formado é facultativo, podendo, portanto, ser limitado;

  • D

    aguardar o exaurimento das tentativas de localização de todos os réus e, com ou sem êxito, apreciar o pleito de limitação do litisconsórcio;

  • E

    pronunciar a falta de legitimidade dos litisconsortes passivos que sejam titulares dos imóveis confinantes, determinando a sua exclusão do processo.

82788Questão 23|Direito Processual Civil|superior

Intentada ação em que a parte autora pleiteava a condenação do réu a cumprir uma obrigação contratual, este, depois de validamente citado, apresentou contestação, suscitando questões preliminares e meritórias. Encerrada a fase postulatória, o juiz da causa de imediato procedeu ao julgamento antecipado do mérito, rejeitando os argumentos defensivos do réu e proferindo sentença em que acolhia, na íntegra, o pedido do demandante. Tendo o demandado interposto recurso de apelação, o órgão fracionário do Tribunal dele conheceu, negando-lhe, contudo, provimento, após o que adveio o trânsito em julgado. Instaurada a fase procedimental de cumprimento de sentença, o réu, depois de regularmente intimado, ofertou no prazo legal a sua impugnação, alegando e comprovando que já havia efetuado o pagamento da obrigação cobrada. Acrescentou ele que, embora não tivesse invocado esse argumento defensivo em sua precedente contestação, trata-se de fato extintivo do direito do autor, matéria cognoscível ex officio pelo órgão judicial.

Nesse quadro, caberá ao juiz:

  • A

    conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, mas rejeitá-la em seu mérito, ressalvando a faculdade do devedor de suscitá-la em sede de embargos à execução;

  • B

    deixar de conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, ressalvando a faculdade do devedor de suscitá-la em sede de ação rescisória;

  • C

    deixar de conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença;

  • D

    conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, mas rejeitá-la em seu mérito;

  • E

    conhecer da matéria defensiva arguida na impugnação ao cumprimento de sentença, acolhendo-a em seu mérito.

82789Questão 24|Direito Processual Civil|superior

Antônio, munido de um título executivo extrajudicial, ajuizou ação de execução em face de Bernardo. Tendo o executado se quedado inerte, a despeito da validade de sua citação, Antônio indicou à penhora um imóvel, alegando se tratar de bem de propriedade do demandado, o que foi deferido pelo juiz. Por sua vez, Carlos, tomando ciência do feito executivo, intentou ação de embargos de terceiro, estribando-se no argumento de que era ele o verdadeiro proprietário do imóvel, sendo, portanto, ilegítimo o ato de constrição. Em sua petição inicial, Carlos incluiu no polo passivo da ação Antônio e Bernardo, respectivamente, o demandante e o demandado no processo de execução. Apreciando a peça exordial dos embargos de terceiro, o magistrado, embora tenha procedido ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, determinou a exclusão de Bernardo da relação processual. Intimado dessa decisão, Carlos interpôs recurso de agravo de instrumento, pleiteando a sua reforma para o fim de que prevalecesse o entendimento acerca da necessidade da integração de Bernardo ao processo.

Nesse contexto, o agravo de instrumento manejado:

  • A

    não deverá ser conhecido pelo órgão ad quem, dada a sua incompatibilidade com o procedimento especial da ação de embargos de terceiro;

  • B

    não deverá ser conhecido pelo órgão ad quem, dado o seu descabimento para impugnar a decisão interlocutória proferida;

  • C

    não deverá ser conhecido pelo órgão ad quem, dada a falta de legitimidade recursal;

  • D

    deverá ser conhecido, porém desprovido pelo órgão ad quem;

  • E

    deverá ser conhecido e provido pelo órgão ad quem.

82790Questão 25|Direito Processual Civil|superior

No que se refere à ação monitória, é correto afirmar que:

  • A

    deve estar arrimada em prova escrita, sem eficácia de título executivo, representativa de crédito de quantia em dinheiro ou coisa fungível, mas não de obrigações de fazer e não fazer;

  • B

    pode ser ajuizada em face de devedor capaz, mas não de incapaz;

  • C

    pode ser ajuizada em face de devedor que seja particular, mas não quando for a Fazenda Pública;

  • D

    desde que haja prévia segurança do juízo, o réu poderá opor embargos à ação monitória;

  • E

    é inadmissível o oferecimento, pela parte ré, de reconvenção.

82791Questão 26|Direito Processual Civil|superior

Nos autos de uma ação de procedimento comum, depois de oferecida pelo réu a contestação, na qual havia sido arguida somente defesa direta de mérito, o juiz determinou a intimação do órgão da Defensoria Pública, que patrocinava a causa da parte autora, para apresentar a sua réplica. A peça processual, contudo, não foi oferecida, conforme certificado pela serventia, fato que levou o juiz a ordenar a intimação da Defensoria Pública para que promovesse o andamento do feito. Sem que qualquer outra petição tivesse sido ofertada, o magistrado proferiu sentença por meio da qual julgava extinto o processo, sem resolução do mérito, por ter reputado configurado o abandono unilateral da causa. Inconformado, o defensor público protocolizou recurso de apelação, tendo-o feito quando já decorridos 20 dias úteis, a partir de sua intimação pessoal.

No que concerne à sentença terminativa proferida, ela está:

  • A

    correta, razão pela qual não merece ser provida a apelação do autor;

  • B

    errada, embora a apelação do autor não mereça ser conhecida, haja vista a sua intempestividade;

  • C

    errada, embora a apelação do autor não mereça ser conhecida, haja vista a falta de interesse recursal;

  • D

    errada, devendo ser dado provimento à apelação do autor, caso o juiz não se retrate de seu ato decisório;

  • E

    errada, devendo ser dado provimento à apelação do autor, não sendo possível ao juiz retratar-se de seu ato decisório

82792Questão 27|Direito Processual Civil|superior

Nos autos de uma ação de procedimento comum em cuja petição inicial haviam sido formulados dois pedidos, o juiz, depois de ofertada a réplica, procedeu ao julgamento antecipado parcial do mérito. Em sua decisão, o magistrado acolheu a primeira pretensão deduzida pelo demandante e condenou o réu, a quem havia sido concedido o benefício da gratuidade de justiça, ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor, tão logo adviesse o trânsito em julgado. Sem prejuízo, o juiz da causa determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória, de modo a viabilizar o posterior julgamento do segundo pedido veiculado na peça exordial. A parte ré não se valeu, no prazo legal, de qualquer via recursal para questionar o acerto do ato decisório que havia acolhido o primeiro pedido do autor.

Nesse cenário, é correto afirmar que essa decisão:

  • A

    pode ser impugnada por ação rescisória;

  • B

    pode ser impugnada por recurso de apelação;

  • C

    pode ser impugnada por mandado de segurança;

  • D

    pode ser impugnada por reclamação;

  • E

    não mais pode ser impugnada por qualquer via processual.

82793Questão 28|Direito Processual Civil|superior

Texto 1

Um adolescente de 17 anos de idade ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré, uma instituição de ensino superior, a efetivar a sua matrícula no curso universitário para o qual fora aprovado no certame seletivo, bem como a lhe pagar verba indenizatória de danos morais, no montante correspondente a 15 salários mínimos.

O autor da ação, em sua petição inicial, alegou que a recusa da ré violava a legislação de regência e que, caso não fosse imediatamente realizada a sua matrícula, perderia todo o semestre de estudos.

Apreciando a peça exordial, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória ali requerida. Além disso, o magistrado, atentando-se para os documentos anexados pelo demandante, constatou que o instrumento de mandato ad judicia outorgado ao seu advogado havia sido firmado apenas pelo menor, sem que contivesse a assinatura de pelo menos um de seus representantes legais.

No caso da situação relatada no texto 1, deverá o juiz:

  • A

    conceder a tutela provisória e, diante da regularidade da representação processual do autor, proceder ao juízo positivo de admissibilidade da ação, ordenando a citação da parte ré;

  • B

    conceder a tutela provisória, mas, antes do juízo positivo de admissibilidade da ação, determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual;

  • C

    determinar a intimação do autor para regularizar a sua representação processual e, só após, apreciar o seu requerimento de concessão de tutela provisória;

  • D

    indeferir de plano a petição inicial, diante da irregularidade da representação processual do autor;

  • E

    proceder ao declínio de competência em favor de um dos juizados especiais cíveis da mesma comarca.

82794Questão 29|Direito Processual Civil|superior

Texto 1

Um adolescente de 17 anos de idade ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré, uma instituição de ensino superior, a efetivar a sua matrícula no curso universitário para o qual fora aprovado no certame seletivo, bem como a lhe pagar verba indenizatória de danos morais, no montante correspondente a 15 salários mínimos.

O autor da ação, em sua petição inicial, alegou que a recusa da ré violava a legislação de regência e que, caso não fosse imediatamente realizada a sua matrícula, perderia todo o semestre de estudos.

Apreciando a peça exordial, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória ali requerida. Além disso, o magistrado, atentando-se para os documentos anexados pelo demandante, constatou que o instrumento de mandato ad judicia outorgado ao seu advogado havia sido firmado apenas pelo menor, sem que contivesse a assinatura de pelo menos um de seus representantes legais.

No caso da situação relatada no texto 1, a tutela provisória requerida na petição inicial ostenta a natureza da tutela:

  • A

    antecipada de urgência;

  • B

    antecipada de evidência;

  • C

    cautelar de urgência;

  • D

    cautelar de evidência;

  • E

    cautelar satisfativa.

82795Questão 30|Direito do Consumidor|superior

Wander adquiriu um veículo automotor novo num estabelecimento da rede de concessionárias do fabricante Bagnole. Decorridos dois meses do início do uso do produto, Wander percebeu um defeito no funcionamento do motor e o reportou ao fabricante. A peça foi substituída pela concessionária após testes com equipamentos do fabricante, mas o problema no motor persistiu. Após tentativas infrutíferas de solução durante seis meses, Wander pleiteou em juízo a restituição do valor pago com juros de mora.

Considerando-se a narrativa, é correto afirmar que Wander:

  • A

    não faz jus à restituição ou abatimento do preço porque o defeito foi sanado pela substituição da peça pela concessionária;

  • B

    não faz jus à restituição do preço, e sim à substituição do veículo, pois o produto não se tornou inadequado ao consumo, tanto que foi utilizado após a substituição da peça;

  • C

    tem direito apenas ao abatimento proporcional do preço do veículo, e sem a incidência de juros de mora, em razão de ter continuado a utilizar o veículo após a substituição da peça;

  • D

    tem direito à restituição do preço do veículo, mas sem a incidência de juros de mora, em razão de ter continuado a utilizar o veículo após a substituição da peça, o que compensa qualquer dano;

  • E

    tem direito à restituição do preço do veículo, inclusive com incidência de juros de mora, em razão de o fabricante não ter dado solução definitiva ao problema após o decurso de 30 dias, persistindo o inadimplemento.

Juiz de Direito - 2025 | Prova