Alguns meses depois de ter agredido Caio, causando-lhe graves lesões corporais, Tício foi denunciado pelo órgão do Ministério Público como incurso nas sançõe...
Alguns meses depois de ter agredido Caio, causando-lhe graves lesões corporais, Tício foi denunciado pelo órgão do Ministério Público como incurso nas sanções penais correspondentes ao delito praticado. Após a tramitação do processo penal, foi proferida sentença condenatória em desfavor de Tício, a qual, à míngua de interposição de qualquer recurso, transitou em julgado. Uma vez já liquidados, no juízo cível, os valores das verbas indenizatórias a que fazia jus, totalizando a importância de duzentos mil reais, Caio deduziu pretensão de cumprimento de sentença em face de Tício, que, regularmente intimado, não pagou a verba nem indicou bens à penhora. Na sequência, Caio indicou à constrição judicial o imóvel de propriedade de Tício, que, tão logo ciente, invocou a sua impenhorabilidade, alegando, para tanto, tratar-se de bem de família. Após o cotejo entre os argumentos veiculados por ambas as partes, o juiz, verificando que o imóvel indicado por Caio era o único integrante do patrimônio de Tício, servindo-lhe, ademais, de residência, concluiu tratar-se de bem de família. Daí ter o magistrado proferido decisão em que pronunciava a sua impenhorabilidade.
Nesse cenário, é correto afirmar que: