No caso da situação relatada no texto 1, a tutela provisória requerida na petição inicial ostenta a natureza da tutela:
- Código de Processo Civil, art. 294
- Código de Processo Civil, art. 295
- Código de Processo Civil, art. 296
- Código de Processo Civil, art. 297
- Código de Processo Civil, art. 298
- Código de Processo Civil, art. 299
- Código de Processo Civil, art. 300
- Código de Processo Civil, art. 301
- Código de Processo Civil, art. 302
- Código de Processo Civil, art. 303
- Código de Processo Civil, art. 304
- Código de Processo Civil, art. 305
- Código de Processo Civil, art. 306
- Código de Processo Civil, art. 307
- Código de Processo Civil, art. 308
- Código de Processo Civil, art. 309
- Código de Processo Civil, art. 310
- Código de Processo Civil, art. 311
Texto 1
Um adolescente de 17 anos de idade ajuizou demanda em que pleiteava a condenação da parte ré, uma instituição de ensino superior, a efetivar a sua matrícula no curso universitário para o qual fora aprovado no certame seletivo, bem como a lhe pagar verba indenizatória de danos morais, no montante correspondente a 15 salários mínimos.
O autor da ação, em sua petição inicial, alegou que a recusa da ré violava a legislação de regência e que, caso não fosse imediatamente realizada a sua matrícula, perderia todo o semestre de estudos.
Apreciando a peça exordial, o juiz entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória ali requerida. Além disso, o magistrado, atentando-se para os documentos anexados pelo demandante, constatou que o instrumento de mandato ad judicia outorgado ao seu advogado havia sido firmado apenas pelo menor, sem que contivesse a assinatura de pelo menos um de seus representantes legais.
No caso da situação relatada no texto 1, a tutela provisória requerida na petição inicial ostenta a natureza da tutela: