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Nos autos de uma ação de procedimento comum em cuja petição inicial haviam sido formulados dois pedidos, o juiz, depois de ofertada a réplica, procedeu ao ju...

82792|Direito Processual Civil

Nos autos de uma ação de procedimento comum em cuja petição inicial haviam sido formulados dois pedidos, o juiz, depois de ofertada a réplica, procedeu ao julgamento antecipado parcial do mérito. Em sua decisão, o magistrado acolheu a primeira pretensão deduzida pelo demandante e condenou o réu, a quem havia sido concedido o benefício da gratuidade de justiça, ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor, tão logo adviesse o trânsito em julgado. Sem prejuízo, o juiz da causa determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória, de modo a viabilizar o posterior julgamento do segundo pedido veiculado na peça exordial. A parte ré não se valeu, no prazo legal, de qualquer via recursal para questionar o acerto do ato decisório que havia acolhido o primeiro pedido do autor.

Nesse cenário, é correto afirmar que essa decisão:

  • A

    pode ser impugnada por ação rescisória;

  • B

    pode ser impugnada por recurso de apelação;

  • C

    pode ser impugnada por mandado de segurança;

  • D

    pode ser impugnada por reclamação;

  • E

    não mais pode ser impugnada por qualquer via processual.

Nos autos de uma ação de procedimento comum em cuja petiç...