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Artigo 90 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor | Lei nº 8.078 de 11 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.

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Art. 90

Aplicam-se às ações previstas neste título as normas do Código de Processo Civil e da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 , inclusive no que respeita ao inquérito civil, naquilo que não contrariar suas disposições.

Remissões - Leis
Art. 90 da Lei 8.078 /1990 | JurisHand