Ao tomar conhecimento de que determinado fornecedor pretende fabricar e colocar no mercado de consumo produto com composição considerada nociva à saúde do co...
2010
superior
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 10
- Lei da Ação Civil Pública
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 81
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 82
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 83
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 84
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 85
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 86
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 87
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 88
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 89
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 90
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 91
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 92
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 93
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 94
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 95
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 96
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 97
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 98
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 99
- Código de Proteção e Defesa do Consumidor, art. 100
Ao tomar conhecimento de que determinado fornecedor pretende fabricar e colocar no mercado de consumo produto com composição considerada nociva à saúde do consumidor, o Ministério Público ingressa com ação judicial contra o tal fornecedor.
Essa ação terá por finalidade a obtenção de tutela