Artigo 70 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002
ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 70
O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Remissões - Leis
- Constituição Federal, art. 5º, XI
- Código Civil, art. 327
- Código Civil, art. 1566, II
- Código Civil, art. 1569
- Código Civil, art. 1711
- Código de Processo Civil, art. 53
Código de Processo Civil, art. 62 - 63
- Lei nº 5.172/1966, art. 127
- Lei nº 5.172/1966, art. 159
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 7º
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 10
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 12
- Código de Defesa do Consumidor, art. 101, I