Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto no artigo 9º, da Lei nº 9.893, de 2 de junho de 1993.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de dezembro de 1993.
Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Guaíba - FUNDO PRÓ-GUAÍBA, elaborado de acordo com a Lei nº 9.893, de 2 de junho de 1993, publicado em anexo a este Decreto.
Capítulo I
Da Natureza e Objetivos
O Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - FUNDO PRÓ-GUAÍBA, instituído pela Lei nº 9.893, de 2 de junho de 1993, vinculado à Secretaria do Planejamento e da Administração, é constituído de recursos destinados a financiar planos, projetos e atividades que atendam aos objetivos do Programa PRÓ-GUAÍBA.
promover o desenvolvimento racional dos recursos naturais, a recuperação da qualidade ambiental das áreas urbanas e rurais e o manejo ambiental sustentado pela produção agrícola, pecuária, florestal e industrial da área do PRÓ-GUAÍBA;
centralizar a intermediação administrativo-financeira dos recursos destinados à implantação do "Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - PRÓ-GUAÍBA", viabilizando a adequação entre os requisitos institucionais e negociais das agências de financiamento, internas e externas, e as características sócio-econômicas e a capacidade financeira de arrecadação e endividamento dos beneficiários;
financiar as atividades que visem promover a estruturação, o fortalecimento e a consolidação da base legal e institucional do PRÓ-GUAÍBA;
financiar o plano integrado, para o manejo ambiental da Bacia, que trace diretrizes, objetivos, políticas e estratégias para guiar o trabalho das instituições que ali executam ações;
financiar atividades que facilitem o trabalho integrado das instituições envolvidas, especialmente através da geração de informações básicas e de critérios que guiem o uso adequado do solo, água e florestas;
financiar projetos que identifiquem, analisem e implantem sistemas de redução e tratamento da contaminação atmosférica e de despejos sólidos e líquidos;
financiar projetos que estudem a vocação natural do solo, quanto ao uso atual e suas potencialidades, instituindo um zoneamento agroecológico para o reordenamento produtivo;
financiar projetos que realizem obras físicas de conservação de solos, reflorestamento e controle de agroquímicos, com técnicas mais modernas e menos poluentes;
financiar projetos que estudem a relação entre os impactos positivos e negativos gerados pela utilização dos recursos naturais;
financiar projetos que contribuam para a conservação efetiva do patrimônio natural, fortalecendo as unidades de conservação existentes e promovendo estabelecimento de unidades adicionais;
financiar projetos que promovam a educação ambiental e a extensão rural, contribuindo para a mudança de atitude das pessoas face ao meio ambiente, especialmente em relação aos usuários dos recursos mais frágeis.
Capítulo II
Dos Recursos Financeiros
pelo produto resultante de operações de crédito, externo e interno, destinadas a financiar plano, projetos e atividades que atendam aos objetivos do PRÓ-GUAÍBA;
pelo aporte de recursos dos Municípios pertencentes à Bacia Hidrográfica do Guaíba, cujos planos, projetos e ações estejam inseridos nos objetivos do Programa;
pelos recursos provenientes de ajuda e cooperação internacional e acordos bilaterais entre governos;
Os recursos financeiros do FUNDO, inclusive os oriundos de operações de créditos junto a agentes financeiros internacionais e nacionais, serão depositados em conta denominada "Fundo de Investimentos do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciarnento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - FUNDO PRÓ-GUAÍBA".
Capítulo III
Das Aplicações
A Administração do FUNDO PRÓ-GUAÍBA, instituído pela Lei nº 9.893, de 2 de junho de 1993, será exercida por um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo.
Os recursos financeiros do FUNDO PRÓ-GUAÍBA só poderão ser destinados à execução do "Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciarnento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - PRÓ-GUAÍBA", enquadrado nos objetivos definidos no artigo 2º, aprovados pelo Conselho Deliberativo e preliminarmente apreciados pelo Conselho Consultivo, na forma adiante estabelecida.
Os recursos destinados ao financiamento de projetos submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo deverão estar limitados às disponibilidades financeiras do FUNDO PRÓ-GUAÍBA, líquidas ou contratadas.
As normas de procedimento, critérios de alocação de recursos, limites de alçada e instruções complementares relativas à gestão técnica e financeira do FUNDO PRÓ-GUAÍBA serão disciplinadas através de resoluções do Conselho Deliberativo e de seu regimento interno.
Capítulo IV
Do Enquadramento dos Projetos
Só poderão beneficiar-se dos recursos financeiros do FUNDO PRÓ-GUAÍBA os planos, projetos e ações que satisfaçam as seguintes condições gerais:
empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público;
sociedade civil de direito privado, relacionada com o poder público estadual, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, na área de assistência técnica e extensão rural.
OBJETIVOS - Os objetivos de cada projeto deverão atender às diretrizes indicadas no artigo 2º, assim como às condições acordadas com os agentes financiadores externos e internos do FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
Estruturação e Fortalecimento da Base Legal e Institucional do Programa: destinada a financiar ações que visem promover o fortalecimento institucional e consolidar uma base legal integradora para a Bacia. destinada a financiar ações que facilitem o trabalho integrado das instituições envolvidas, especialmente através da geração de informações básicas e de critérios que guiem o uso adequado do solo, água e florestas.
Diagnóstico, Estratégia de Manejo e Sistema de Monitoramente: destinado a financiar ações que visem elaborar um plano integrado para o manejo ambiental da Bacia e que tracem as diretrizes, objetivos, políticas e estratégias para guiar o trabalho das instituições; destinada a financiar ações que visem avaliar a relação entre os impactos positivos e negativos gerados pela utilização dos recursos naturais.
Prevenção e Controle da Poluição Industrial e Doméstica: destinada a financiar projetos que identifiquem, analisem e implantem sistemas de redução e tratamento da contaminação atmosférica e de despejos sólidos e líquidos;
Manejo dos Recursos Naturais Renováveis: destinada a financiar ações que visem estudar a vocação natural do solo, quanto ao uso atual e suas potencialidades, instituindo um zoneamento agroecológico para o reordenamento produtivo; destinada a financiar projetos que realizem obras físicas de conservação de solos, reflorestamento e controle de agroquímicos, com técnicas mais modernas e menos poluentes.
Parques e Reservas Naturais: - destinada a financiar projetos que contribuam para a conservação efetiva do patrimônio natural, fortalecendo as unidades de conservação existentes e promovendo o estabelecimento de unidades adicionais;
Educação ambiental: - destinada a financiar atividades que promovam a educação ambiental e a extensão rural, contribuindo para a mudança de atitude das pessoas face ao meio ambiente, especialmente em relação aos usuários dos recursos mais frágeis.
VIABILIDADE E RENTABILIDADE DOS PROJETOS: - os projetos a serem financiados pelo FUNDO PRÓ-GUAÍBA deverão ser econômicos e financeiramente viáveis e observarão, para efeito de qualificação técnica, os princípios norteadores da política de planejamento para o desenvolvimento racional dos recursos naturais e para recuperação da qualidade ambiental das áreas urbanas e rurais e para o manejo ambiental auto-sustentável da produção industrial, pecuária, agrícola e florestal.
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E FINANCEIROS: - os procedimentos operacionais e financeiros a serem observados na execução de planos, projetos e atividades enquadrados nas linhas de intervenção do FUNDO PRÓ-GUAÍBA serão objeto de regulamento normativo a ser instituído pelo Conselho Deliberativo.
Capítulo V
Da Administração Superior e da Gestão Técnico-Financeira
O Conselho Deliberativo terá como membros titulares o Secretário da Coordenação e Planejamento, que o presidirá, o Secretário da Saúde e do Meio Ambiente, o Secretário da Agricultura e Abastecimento, o Secretário da Educação, o Secretário de Energia, Minas e Comunicações, o Secretário das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, o Secretário da Fazenda, o Prefeito da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, o Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, o Presidente da União Protetora do Ambiente Natural - UPAN, o Presidente da Associação Democrática Feminina Gaúcha - ADFG- Amigos da Terra, o Presidente da Associação Gaúcha de Proteção Ambiental - AGAPAM, um representante do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio dos Sinos e um representante do Comitê de Gerenciarnento da Bacia do Rio Gravataí.
A suplência do Conselho Deliberativo, será exercida, respectivamente, pelos Secretários de Estado Substitutos designados nos termos da Lei e pelos substitutos legais, de acordo com as disposições estatutárias, dos presidentes das entidades que se fazem representar naquele órgão.
O Conselho Deliberativo de que trata o "caput" deste artigo elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de 60 dias contados a partir de 8 de novembro de 1993, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.978, de 8 de novembro de 1993.
O Conselho Consultivo do FUNDO PRÓ-GUAÍBA será composto por representantes das seguintes entidades: Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul - FZB, Companhia Riograndense de Saneamento CORSAN, Departamento Municipal de Água e Esgoto - DMAE, Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS, Federação das Associações Rurais do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL, Fundação de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/RS, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência - SBPC e Federação Rio Grandense de Associações Comunitárias de Moradores de Bairros - FRACAB.
Os membros do Conselho Consultivo e seus suplentes serão nomeados pelo Governador do Estado, mediante indicação das entidades mencionadas no "caput" do artigo.
As matérias de competência da administração do FUNDO PRÓ-GUAÍBA serão preliminarmente apreciadas pelo Conselho Consultivo, sendo a manifestação deste encaminhada ao Conselho Deliberativo, que a acatará ou não, mediante a concordância da maioria absoluta de seus membros.
O assessoramento técnico, operacional e financeiro aos Conselhos referidos nos artigos 7º e 8º será prestado pela Secretaria Executiva do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - PRÓ-GUAÍBA.
A participação nos Conselhos referidos nos artigos 7º e 8º não acarretará ônus para o Estado, sendo considerados serviço público relevante, nos termos da legislação vigente.
A contabilidade do FUNDO PRÓ-GUAÍBA será realizada pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo dos controles que competem à Secretaria Executiva.
editar os atos administrativos de caráter normativo, sob a forma de resoluções e portarias, com a finalidade de disciplinar a aplicação de recursos financeiros do FUNDO PRÓ-GUAÍBA;
aprovar e submeter à apreciação do Governador do Estado, para ser encaminhado à Assembléia Legislativa, o Plano de Aplicação Anual do FUNDO PRÓ-GUAÍBA elaborado pela Secretaria Executiva;
supervisionar a aplicação de recursos financeiros do FUNDO PRÓ-GUAÍBA, através de operações de créditos ou de repasses de recursos não reembolsáveis;
solicitar auditoria interna ou externa para verificar, a qualquer momento, a execução do Programa;
homologar as licitações realizadas pela Secretaria Executiva para a contratação de obras, serviços e compras, nas modalidades de concorrência e tomada de preços, bem como nos casos de dispensa ou inexigíbilidade de licitação;
aprovar os contratos, convênios, ajustes e protocolos com entidades executoras de planos, projetos e atividades que atendam aos objetivos do PRÓ-GUAÍBA;
encaminhar ao Departamento de Programação Orçamentária da Secretaria da Coordenação e Planejamento o Plano de Aplicação e suas alterações, com vista à implantação no Sistema de Orçamento do Estado;
encaminhar à Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, os demonstrativos contábeis e demais peças técnicas que o órgão de controle interno julgar necessário;
submeter à consideração do Governador do Estado a indicação do Secretário Executivo do Programa PRÓ-GUAÍBA;
homologar os projetos propostos, após análise, verificação e exame da viabilidade técnica e econômica feita pela Secretaria Executiva do FUNDO PRÓ-GUAÍBA;
dar assessoria e apoio técnico-científico ao Conselho Deliberativo e a Secretaria Executiva face às ações e projetos inerentes ao PRÓ-GUAÍBA, bem como fazer-lhe as recomendações necessárias.
analisar os contratos, convênios, ajustes e protocolos com entidades executoras de planos, projetos e atividades que atendam os objetivos do Programa PRÓ-GUAÍBA.
elaborar e encaminhar ao Presidente do Conselho Deliberativo a proposta de planejamento trimestral do PRÓ-GUAÍBA, através de documento que especificará o montante global de recursos a serem aplicados no período, o padrão desejável de distribuição entre tomadores e linhas de intervenção, bem como eventuais ajustes a serem admitidos nas condições de repasse, notadamente nas taxas de subsídios ou nos prazos de carência e amortização das operações de créditos, submetendo-a à aprovação do Conselho Deliberativo.
analisar, avaliar e qualificar tecnicamente os projetos, com observância das prioridades definidas para cada plano anual de investimentos pelo Conselho Deliberativo.
avaliar a capacidade de endividamento dos tomadores face ao montante e às condições dos empréstimos solicitados, observadas para as operações de crédito do setor público, as normas específicas que regulamentam tais operações.
elaborar o respectivo laudo técnico de qualificação dos projetos, que será submetido à aprovação do Conselho Deliberativo.
elaborar e divulgar o plano e o cronograma de licitações e contratações dos projetos do PRÓ-GUAÍBA.
coordenar as ações para a realização das licitações através da Comissão de Licitação do Programa PRÓ-GUAÍBA.
elaborar os contratos, convênios, ajustes e protocolos a serem firmados com entidades executoras de planos, projetos e atividades que atendam aos objetivos do PRÓ-GUAÍBA, submetendo-os à apreciação do Conselho Deliberativo.
desenvolver e executar um programa de monitoramento do processo global. de implementação do PRÓ-GUAÍBA, destinado a avaliar a eficácia do desempenho de cada linha de intervenção do Programa e a adequação da programação semestral, com vista aos ajustamentos necessários.
elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo do FUNDO PRÓ-GUAÍBA relatório trimestral da execução dos cronogramas fisico-financeiros dos projetos.
elaborar relatório semestral de monitoramento, analítico e avaliativo, sobre o estágio de implementação do Programa.
manter sob sua guarda e direta fiscalização os livros, registros e quaisquer documentos dos Conselhos Deliberativo e Consultivo.
elaborar estudos, analisar, avaliar, quantificar tecnicamente os projetos, com o objetivo de incluí-los nas etapas seguintes do Programa PRÓ-GUAÍBA, bem como identificar as fontes de financiamento.
elaborar o Plano de Aplicação, bem como suas alterações, segundo instruções do Gabinete de Orçamento e Finanças da Secretaria da Fazenda, com vista à sua implantação no Sistema de Orçamento do Estado, após a aprovação do Conselho Deliberativo.
elaborar os demonstrativos e demais peças técnicas que o controle interno do Estado julgar necessários à relevação contábil do FUNDO PRÓ-GUAÍBA, encaminhando-os à consideração do Conselho Deliberativo.
fornecer à Contadoria Seccional da Secretaria da Fazenda a documentação necessária para a realização da contabilidade do FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
executar, acompanhar e fiscalizar as operações financeiras do programa de acordo com os cronogramas fisico-financeiros estabelecidos.
efetuar o controle da execução orçamentária e o registro sintético das receitas e das despesas do FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
coordenar as ações de comunicação social para tomar transparente e tangíveis os objetivos, conceitos e projetos do Programa PRÓ-GUAÍBA.
O gestão Financeira do Fundo PRÓ-GUAÍBA ficará a cargo da CAIXA ESTADUAL S.A. - AGÊNCIA DE FOMENTO, a qual caberá:
manter registros das movimentações financeiras do FUNDO PRÓ-GUAÍBA, deles dando ciência, mensalmente, ao Governador do Estado, observadas, no que couber, as normas e instruções da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado e do Tribunal de Contas do Estado.
efetuar as aplicações financeiras dos recursos do FUNDO PRÓ-GUAÍBA, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Deliberativo.
repassar os recursos, objeto das operações de créditos e dos convênios com recursos não reembolsáveis, atendendo às intenções da Secretaria Executiva do FUNDO PRÓ-GUAÍBA, observando os respectivos cronogramas fisico-financeiro.
manter o controle específico por beneficiado da execução das operações de crédito efetuadas com recursos do FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
proceder a cobrança administrativa do saldo devedor das operações de crédito contratadas, esgotada a qual, encaminhar a documentação necessária ao Conselho Deliberativo do FUNDO PRÓ-GUAÍBA para proceder a cobrança judicial.
elaborar e encaminhar ao Conselho Deliberativo do FUNDO PRÓ-GUAÍBA, até o dia 10 de cada mês, relatório pormenorizado da gestão financeira do respectivo FUNDO.
Capítulo VI
Dos Agentes Institucionais
prover o FUNDO PRÓ-GUAÍBA de recursos indispensáveis à execução de projetos em que caiba ao Estado dar contrapartida em operações de empréstimo, nos prazos previstos nos respectivos cronogramas de liberação.
repassar, nos mesmos montantes, os recursos integralizados junto ao Tesouro do Estado, por conta dos contratos de empréstimo firmados para financiar os projetos a serem executados através do FUNDO.
assumir a responsabilidade das operações de crédito contratadas para aplicação do FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
utilizar as amortizações dos Contratos de Financiamento com a Companhia Riograndense de Saneamento - CORSAN, Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE e Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DMLU, referentes ao Modulo I do PRÓ-GUAÍBA somente para pagamento ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.
Capítulo VII
Das Disposições Finais
A guarda de todos os documentos técnicos, contábeis e legais, será de responsabilidade de cada entidade executora que participe do Programa PRÓ-GUAÍBA.
O FUNDO PRÓ-GUAÍBA deve atender as disposições das Leis Federais nº 4.320, de 17 de março de 1964, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993, assim como das leis estaduais e normas complementares pertinentes.
Em caso de liquidação do FUNDO PRÓ-GUAÍBA, seu ativo e passivo passarão a ser administrados pela Secretaria da Fazenda.
O Conselho Deliberativo deverá editar as normas de procedimentos e instruções complementares necessárias à execução deste Regulamento.
ALCEU COLLARES, Governador do Estado.