Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Conselho Consultivo compete:
I
aprovar o seu regimento interno.
II
apreciar o plano plurianual de aplicação dos recursos do FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
III
dar assessoria e apoio técnico-científico ao Conselho Deliberativo e a Secretaria Executiva face às ações e projetos inerentes ao PRÓ-GUAÍBA, bem como fazer-lhe as recomendações necessárias.
IV
apreciar os relatórios semestrais da execução dos cronogramas fisico-financeiros dos projetos.
V
analisar os contratos, convênios, ajustes e protocolos com entidades executoras de planos, projetos e atividades que atendam os objetivos do Programa PRÓ-GUAÍBA.
VI
(Inciso suprimido pelo Decreto nº 36.127, de 15 de agosto de 1995)
VI
analisar o cronograma de desembolso trimestral.