Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O assessoramento técnico, operacional e financeiro aos Conselhos referidos nos artigos 7º e 8º será prestado pela Secretaria Executiva do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - PRÓ-GUAÍBA.