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Artigo 10º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993

Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.

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Art. 10

O assessoramento técnico, operacional e financeiro aos Conselhos referidos nos artigos 7º e 8º será prestado pela Secretaria Executiva do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - PRÓ-GUAÍBA.

Art. 10 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35004 /1993