Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A participação nos Conselhos referidos nos artigos 7º e 8º não acarretará ônus para o Estado, sendo considerados serviço público relevante, nos termos da legislação vigente.