Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A contabilidade do FUNDO PRÓ-GUAÍBA será realizada pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo dos controles que competem à Secretaria Executiva.