Artigo 9º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
As matérias de competência da administração do FUNDO PRÓ-GUAÍBA serão preliminarmente apreciadas pelo Conselho Consultivo, sendo a manifestação deste encaminhada ao Conselho Deliberativo, que a acatará ou não, mediante a concordância da maioria absoluta de seus membros.