Artigo 6º, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Só poderão beneficiar-se dos recursos financeiros do FUNDO PRÓ-GUAÍBA os planos, projetos e ações que satisfaçam as seguintes condições gerais:
I
BENEFICIÁRIOS:
a
órgãos da administração pública estadual ou municipal;
b
municípios pertencentes a Bacia Hidrográfica do Guaíba;
c
empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo poder público;
d
sociedade civil de direito privado, relacionada com o poder público estadual, através da Secretaria da Agricultura e Abastecimento, na área de assistência técnica e extensão rural.
II
OBJETIVOS - Os objetivos de cada projeto deverão atender às diretrizes indicadas no artigo 2º, assim como às condições acordadas com os agentes financiadores externos e internos do FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
III
LINHAS DE INTERVENÇÃO - Constituem linhas de intervenção do FUNDO PRÓ-GUAÍBA:
a
Estruturação e Fortalecimento da Base Legal e Institucional do Programa: destinada a financiar ações que visem promover o fortalecimento institucional e consolidar uma base legal integradora para a Bacia. destinada a financiar ações que facilitem o trabalho integrado das instituições envolvidas, especialmente através da geração de informações básicas e de critérios que guiem o uso adequado do solo, água e florestas.
b
Diagnóstico, Estratégia de Manejo e Sistema de Monitoramente: destinado a financiar ações que visem elaborar um plano integrado para o manejo ambiental da Bacia e que tracem as diretrizes, objetivos, políticas e estratégias para guiar o trabalho das instituições; destinada a financiar ações que visem avaliar a relação entre os impactos positivos e negativos gerados pela utilização dos recursos naturais.
c
Prevenção e Controle da Poluição Industrial e Doméstica: destinada a financiar projetos que identifiquem, analisem e implantem sistemas de redução e tratamento da contaminação atmosférica e de despejos sólidos e líquidos;
d
Manejo dos Recursos Naturais Renováveis: destinada a financiar ações que visem estudar a vocação natural do solo, quanto ao uso atual e suas potencialidades, instituindo um zoneamento agroecológico para o reordenamento produtivo; destinada a financiar projetos que realizem obras físicas de conservação de solos, reflorestamento e controle de agroquímicos, com técnicas mais modernas e menos poluentes.
e
Parques e Reservas Naturais: - destinada a financiar projetos que contribuam para a conservação efetiva do patrimônio natural, fortalecendo as unidades de conservação existentes e promovendo o estabelecimento de unidades adicionais;
f
Educação ambiental: - destinada a financiar atividades que promovam a educação ambiental e a extensão rural, contribuindo para a mudança de atitude das pessoas face ao meio ambiente, especialmente em relação aos usuários dos recursos mais frágeis.
IV
VIABILIDADE E RENTABILIDADE DOS PROJETOS: - os projetos a serem financiados pelo FUNDO PRÓ-GUAÍBA deverão ser econômicos e financeiramente viáveis e observarão, para efeito de qualificação técnica, os princípios norteadores da política de planejamento para o desenvolvimento racional dos recursos naturais e para recuperação da qualidade ambiental das áreas urbanas e rurais e para o manejo ambiental auto-sustentável da produção industrial, pecuária, agrícola e florestal.
V
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS E FINANCEIROS: - os procedimentos operacionais e financeiros a serem observados na execução de planos, projetos e atividades enquadrados nas linhas de intervenção do FUNDO PRÓ-GUAÍBA serão objeto de regulamento normativo a ser instituído pelo Conselho Deliberativo.