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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993

Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Guaíba - FUNDO PRÓ-GUAÍBA, elaborado de acordo com a Lei nº 9.893, de 2 de junho de 1993, publicado em anexo a este Decreto.

Art. 1º

O Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - FUNDO PRÓ-GUAÍBA, instituído pela Lei nº 9.893, de 2 de junho de 1993, vinculado à Secretaria do Planejamento e da Administração, é constituído de recursos destinados a financiar planos, projetos e atividades que atendam aos objetivos do Programa PRÓ-GUAÍBA.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35004 /1993