Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Guaíba - FUNDO PRÓ-GUAÍBA, elaborado de acordo com a Lei nº 9.893, de 2 de junho de 1993, publicado em anexo a este Decreto.
Art. 1º
O Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba - FUNDO PRÓ-GUAÍBA, instituído pela Lei nº 9.893, de 2 de junho de 1993, vinculado à Secretaria do Planejamento e da Administração, é constituído de recursos destinados a financiar planos, projetos e atividades que atendam aos objetivos do Programa PRÓ-GUAÍBA.