Artigo 18 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A guarda de todos os documentos técnicos, contábeis e legais, será de responsabilidade de cada entidade executora que participe do Programa PRÓ-GUAÍBA.