Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Em caso de liquidação do FUNDO PRÓ-GUAÍBA, seu ativo e passivo passarão a ser administrados pela Secretaria da Fazenda.