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Artigo 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993

Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.

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Art. 20

Em caso de liquidação do FUNDO PRÓ-GUAÍBA, seu ativo e passivo passarão a ser administrados pela Secretaria da Fazenda.

Art. 20 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 35004 /1993