Artigo 7º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Deliberativo terá como membros titulares o Secretário da Coordenação e Planejamento, que o presidirá, o Secretário da Saúde e do Meio Ambiente, o Secretário da Agricultura e Abastecimento, o Secretário da Educação, o Secretário de Energia, Minas e Comunicações, o Secretário das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, o Secretário da Fazenda, o Prefeito da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, o Presidente da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS, o Presidente da União Protetora do Ambiente Natural - UPAN, o Presidente da Associação Democrática Feminina Gaúcha - ADFG- Amigos da Terra, o Presidente da Associação Gaúcha de Proteção Ambiental - AGAPAM, um representante do Comitê de Gerenciamento da Bacia do Rio dos Sinos e um representante do Comitê de Gerenciarnento da Bacia do Rio Gravataí.
§ 1º
A suplência do Conselho Deliberativo, será exercida, respectivamente, pelos Secretários de Estado Substitutos designados nos termos da Lei e pelos substitutos legais, de acordo com as disposições estatutárias, dos presidentes das entidades que se fazem representar naquele órgão.
§ 2º
O Conselho Deliberativo de que trata o "caput" deste artigo elaborará e aprovará o seu regimento interno no prazo de 60 dias contados a partir de 8 de novembro de 1993, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 9.978, de 8 de novembro de 1993.