Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 35004 de 08 de Dezembro de 1993
Aprova o Regulamento do Fundo de Investimento do Programa para o Desenvolvimento Racional, Recuperação e Gerenciamento Ambiental da Bacia Hidrográfica do Guaíba FUNDO PRÓ-GUAÍBA.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Administração do FUNDO PRÓ-GUAÍBA, instituído pela Lei nº 9.893, de 2 de junho de 1993, será exercida por um Conselho Deliberativo e um Conselho Consultivo.