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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2011; 223° da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.


Capítulo I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º

– A Governadoria do Estado, de que trata o art. 26 da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.

Capítulo II

DA ESTRUTURA ORGÂNICA

Art. 2º

– A Governadoria do Estado tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Secretaria-Geral:

a

Gabinete;

b

Núcleo de Auditoria;

c

Assessoria Jurídica;

d

Assessoria Especial do Governador;

e

Superintendência de Administração e Gestão de Palácios: 1 – Curadoria; 2 – Diretoria de Contratos e Processos; 3 – Diretoria de Logística; 4 – Diretoria de Manutenção e Serviços; 5 – Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças; e 6 – Diretoria de Recursos Humanos.

f

Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial;

g

Cerimonial do Governador;

h

Secretaria Executiva do Governador;

i

Assessoria de Relações Internacionais;

II

Assessoria de Assuntos Econômicos;

III

Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social.

Capítulo III

DAS FINALIDADES E DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Seção I Da Secretaria-Geral

Art. 3º

– A Secretaria-Geral da Governadoria do Estado tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Governador na instrução e acompanhamento de processos decisórios no âmbito de programas, projetos ou ações de seu interesse especial, e na gestão de espaços público-institucionais, no intuito de proporcionar ambiente protocolar adequado à realização de cerimônias e audiências inerentes ao exercício do mandato do Governador, competindo-lhe:

I

a instrução e análise de matérias de interesse da Governadoria do Estado, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;

II

a execução de atividades relacionadas ao funcionamento e à manutenção dos palácios e da residência oficial do Governador;

III

a proposição de padrões para a redação oficial, no âmbito da Governadoria do Estado, e na preparação e formulação de subsídios para pronunciamentos do Governador;

IV

a orientação, coordenação e promoção de atividades de cerimonial de interesse da Governadoria do Estado;

V

a coordenação da agenda institucional oficial, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e a SECCRI;

VI

o cumprimento da ajudância de ordens civis, em caráter de secretariado particular, organizando o acervo documental privado, mantendo registros de memória, apoiando as relações públicas e demais atividades correlatas;

VII

a elaboração direta e indireta de estudos e análises acerca de temas de interesse do Governador;

VIII

o recebimento e a distribuição da correspondência dirigida ao Governador;

IX

o gerenciamento de informações e contatos de interesse do Governador;

X

o apoio à elaboração e ao cumprimento da agenda do gabinete e, em articulação com o órgão competente, à representação institucional;

XI

o assessoramento ao Governador no cumprimento da agenda internacional, bem como na realização do receptivo de missões, autoridades e instituições estrangeiras;

XII

o recolhimento de informações, no plano internacional, de políticas ou ações de interesse do Estado e da sociedade mineira, em colaboração com as instituições e organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não, com vista à celebração de acordos, protocolos, memorandos de entendimento ou outros ajustes;

XIII

a manutenção de intercâmbio com organismos internacionais, governamentais ou não, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

XIV

apoiar a SECCRI na instrução de processos de autorização de viagens e missões internacionais custeadas pelo Tesouro Estadual; e

XV

o exercício de atividades correlatas.

§ 1º

– A Secretaria-Geral prestará apoio logístico e operacional à Vice-Governadoria do Estado e aos Gabinetes do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo e do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 8º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011;

§ 2º

– A Secretaria-Geral prestará apoio logístico e operacional, material, orçamentário e financeiro aos seguintes órgãos ou grupos de trabalho:

I

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – CONSEA; e

II

Comitês Temáticos e Câmaras Governamentais, de que trata o art. 30 da Lei Delegada nº 180, de 2011. Seção II Do Gabinete

Art. 4º

– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto à direção superior, composta pelo Secretário-Geral e pelo Secretário-Geral Adjunto, em assuntos políticos e administrativos,competindolhe:

I

encarregar-se do apoio ao relacionamento da Secretaria-Geral com representantes dos Poderes do Estado, com os Poderes de outros entes federativos, com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em articulação com a SECCRI e a SEGOV;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria-Geral;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.

V

acompanhar o desenvolvimento de ações e processos de interesse da Secretaria-Geral; e

VI

apoiar a Secretaria-Geral na coordenação e controle das atividades desempenhadas pelas unidades subordinadas à Secretaria-Geral, por intermédio de monitoramento, sugestão e apoio na implementação de medidas voltadas à eficácia e efetividade do gerenciamento administrativo. Seção III Do Núcleo de Auditoria

Art. 5º

– O Núcleo de Auditoria, unidade de apoio à execução das atividades descentralizadas da Controladoria-Geral do Estado – CGE, à qual se subordina tecnicamente, tem por finalidade promover, no âmbito da Secretaria-Geral, a efetivação das atividades de auditoria e correição administrativa, competindolhe:

I

exercer em caráter permanente a função de auditoria operacional, de gestão e correição administrativa, de forma sistematizada e padronizada;

II

observar diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE em cada área de competência;

III

observar as normas e técnicas de auditoria e de correição administrativa estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de auditoria interna, vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado de Minas Gerais;

IV

elaborar e executar os planos anuais de auditoria e correição administrativa, com orientação e aprovação da CGE.

V

utilizar os planos e roteiros de auditoria e correição administrativa estabelecidos pela CGE, bem como as informações, os padrões e os parâmetros técnicos para a execução dos trabalhos de auditoria e correição;

VI

acompanhar a implementação de providências recomendadas pela CGE e, quando for o caso, pelo Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público do Estado, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas da União e pelas auditorias independentes;

VII

fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e de procedimentos que visem a garantir a efetividade das ações e da sistemática de controle interno da Secretaria-Geral;

VIII

encaminhar à CGE informações acerca das respectivas atividades de auditoria e correição administrativa, sistematizando os resultados obtidos e justificando eventuais distorções apuradas entre as ações programadas e as executadas;

IX

remeter à CGE informações relativas às recomendações constantes nos relatórios de auditoria não efetivadas, bem como as relacionadas ao não cumprimento de decisões em matéria correcional;

X

acompanhar as normas e os procedimentos da Secretaria-Geral quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como de diretrizes governamentais;

XI

observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

XII

dar ciência ao Secretário-Geral da Governadoria do Estado e à CGE de inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;

XIII

comunicar ao Secretário-Geral a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, no âmbito da Secretaria-Geral;

XIV

comunicar ao Controlador-Geral do Estado à sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria e de correição administrativa, quando as providências não forem atendidas pelo Secretário-Geral;

XV

recomendar ao Secretário-Geral a instauração de tomada de contas especial, como também a abertura de sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade; e

XVI

elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do Secretário-Geral, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, nos termos das exigências do Tribunal de Contas do Estado -TCE. Seção IV Da Assessoria Jurídica

Art. 6º

– A Assessoria Jurídica é unidade setorial de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE, à qual se subordina tecnicamente, competindo-lhe, na forma da Lei Complementar nº 75, de 13 de janeiro de 2004, cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Secretaria-Geral, as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

I

prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao Secretário-Geral;

II

coordenação das atividades de natureza jurídica;

III

interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pela Secretaria-Geral;

IV

elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do Secretário-Geral;

V

assessoramento ao Secretário-Geral no controle da legalidade dos atos a serem praticados pela Secretaria-Geral;

VI

exame prévio de:

a

edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados; e

b

ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

VII

fornecimento à AGE de subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário-Geral e de outras autoridades do órgão;

VIII

acompanhamento da tramitação de projetos de lei de interesse da Secretaria-Geral na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais – ALMG;

IX

elaboração de resumos dos atos obrigacionais, convênios, instrumentos congêneres e atos normativos, para fins de publicação no Diário Oficial do Estado; e

X

examinar e emitir parecer e nota jurídica sobre anteprojeto de leis e minutas de atos normativos em geral e de outros atos de interesse da Secretaria-Geral, conforme determinação do inciso III do § 4º do art. 29 do Decreto nº 45.786, de 30 de novembro de 2011, sem prejuízo da análise de constitucionalidade e legalidade pela AGE.

Parágrafo único

– À Assessoria Jurídica é vedada a representação judicial e extrajudicial do Estado. Seção V Da Assessoria Especial do Governador

Art. 7º

– A Assessoria Especial do Governador tem por finalidade prestar assessoramento ao Governador em assuntos específicos, bem como dar apoio ao relacionamento institucional da Secretaria-Geral com órgãos e entidades da Administração Pública estadual e com a sociedade civil, competindo-lhe:

I

solicitar informações, para consolidação e análise, sobre ações, programas e projetos do âmbito da competência da Administração Pública estadual;

II

elaborar estudo, nota técnica, parecer ou auxiliar a instrução de processos sobre assuntos certos e determinados, de interesse do Governador, requisitados pelo Secretário-Geral;

III

preparar material técnico institucional, ou de natureza política, para subsidiar audiências, reuniões, pronunciamentos e decisões do Governador, mediante solicitação do Secretário-Geral;

IV

recepcionar representantes de entidades governamentais ou não, sempre que houver solicitação formal da Secretaria-Executiva do Governador ou da direção superior da Secretaria-Geral, a fim de prestar informações sobre a fiel execução de serviços públicos prestados pela Administração Pública estadual; e

V

executar ações de planejamento e apoio à realização de compromissos inseridos na agenda do Governador, mediante requisição da direção superior da Secretaria-Geral. Seção VI Da Superintendência de Administração e Gestão de Palácios

Art. 8º

– A Superintendência de Administração e Gestão de Palácios tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, além de gerir recursos para assegurar o pleno funcionamento dos palácios governamentais, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria-Geral, competindo-lhe:

I

coordenar, em conjunto com o Gabinete, a elaboração do planejamento global da Secretaria-Geral, com ênfase nos projetos associados e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;

II

coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria-Geral, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;

IV

zelar pela preservação da documentação e informação institucional;

V

zelar pela conservação, manutenção e pleno funcionamento dos palácios governamentais, proporcionando-lhes recursos necessários ao cumprimento de sua destinação;

VI

planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;

VII

coordenar, orientar e executar atividades de administração de material, patrimônio e logística;

VIII

coordenar, orientar e executar atividades de aquisição de bens e contratação de serviços;

IX

implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secretaria-Geral;

X

adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM; e

XI

coordenar atividades de suporte administrativo, logístico ou operacional a órgãos e unidades sob subordinação administrativa ou dependentes de apoio da Secretaria-Geral, nos termos da legislação específica;

§ 1º

– Cabe à Superintendência de Administração e Gestão de Palácios cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente, em razão da matéria, nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e de Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.

§ 2º

– A Superintendência de Administração e Gestão de Palácios atuará, no que couber, de forma integrada ao Gabinete.

§ 3º

– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa. (Parágrafo com redação dada pelo art. 33 do Decreto 46.656, de 28/11/2014.) Subseção I Da Curadoria

Art. 9º

– A Curadoria tem por finalidade zelar pela integridade patrimonial e pela utilização de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral, de modo a contribuir para a preservação e divulgação da memória, competindo-lhe:

I

zelar pela integridade patrimonial, material e imaterial dos bens sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral, bem como coordenar ações voltadas à sua melhoria, preservação e destinação;

II

acompanhar a execução de atividades de identificação, classificação, catalogação, recadastramento, avaliação e destinação dos bens sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral;

III

elaborar propostas de regulamento para o uso e funcionamento dos espaços físicos sob a administração da Secretaria-Geral, de uso comum, abertos ao publico ou de uso restrito, a fim de conservar-lhes a integridade;

IV

elaborar relatórios periódicos a respeito do estado de conservação dos bens sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral;

V

elaborar ou sugerir a realização de estudos ou pesquisas que tenham por finalidade a eficiência do uso, da preservação e da divulgação da memória patrimonial e cultural dos bens sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral; e

VI

coordenar as visitações programadas, abertas ao público, autorizadas pela direção superior, aos palácios governamentais e de entrega de material institucional aos visitantes. Subseção II Da Diretoria de Contratos e Processos

Art. 10

– A Diretoria de Contratos e Processos tem por finalidade garantir que a aquisição de bens e a contratação de serviços, de obras ou de serviços de engenharia sejam realizadas em conformidade com os procedimentos definidos em legislação específica, em estrita observância dos princípios da Administração Pública, bem como monitorar a execução dos contratos a fim de que não ocorra descontinuidade no fornecimento ou na prestação de serviços, competindo-lhe:

I

planejar, coordenar, executar e monitorar atos procedimentais necessários à aquisição de bens e à contratação de serviços, de obras ou de serviços de engenharia, bem como zelar pela sua regularidade;

II

proceder, mediante autorização da autoridade competente, à abertura, instrução, tramitação, homologação, adjudicação, bem como sugerir revogação e anulação de processos licitatórios e, no que couber, aos demais atos voltados à celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes;

III

elaborar minutas de editais de licitação, de contratos e demais instrumentos congêneres, para subsidiar procedimentos e processos voltados à celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes;

IV

zelar pela eficácia de atos procedimentais que dependam de publicidade, mediante encaminhamento e controle de publicação em veículos de comunicação adequados;

V

monitorar a vigência e a execução dos contratos, acordos e ajustes celebrados pela Secretaria-Geral, sugerindo medidas que visem a garantir a continuidade do fornecimento ou da prestação de serviços, e a apoiar a eficiência do gerenciamento administrativo;

VI

dar encaminhamento às solicitações de recomposição de preços pactuados, a fim de manter a economicidade e o equilíbrio econômico-financeiro de contratos vigentes;

VII

apoiar a gestão da fiel execução dos contratos e dos instrumentos congêneres, mediante consolidação de saldos contratuais e auxiliar o ordenador de despesas nos atos referentes à instrução e formalização de processos punitivos por inadimplemento contratual; e

VIII

orientar os servidores da Secretaria-Geral sobre os procedimentos necessários para a aquisição de bens, contratação de serviços, de obras e de serviços de engenharia, e de celebração de acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres. Subseção III Da Diretoria de Logística

Art. 11

– A Diretoria de Logística tem por finalidade propiciar o apoio operacional, mediante planejamento e execução de atividades voltadas à eficiência do provisionamento e da distribuição de recursos materiais às unidades administrativas da Secretaria-Geral, competindo-lhe:

I

planejar, gerenciar e executar atividades de administração, estoque e distribuição de materiais ou serviços, de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive de bens cedidos à Secretaria-Geral;

II

programar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

planejar e executar atividades relacionadas à aquisição de bens e contratação de serviços, em sua área de atuação, bem como apoiar as demais unidades administrativas na instrução dos processos de licitação com documentos relativos à fase interna da licitação;

IV

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações, em articulação com a Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial, com a Diretoria de Manutenção e Serviços e com a Diretoria de Recursos Humanos;

V

acompanhar o gasto de insumos pela Secretaria-Geral, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

VI

planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Geral;

VII

estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria-Geral; e

VIII

coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Geral. Subseção IV Da Diretoria de Manutenção e Serviços

Art. 12

– A Diretoria de Manutenção e Serviços tem por finalidade garantir o acompanhamento da regularidade da prestação de serviços e da manutenção das instalações dos palácios governamentais, competindo-lhe:

I

acompanhar e fiscalizar a execução de serviços de limpeza, conservação, manutenção e benfeitorias nos palácios governamentais;

II

dar apoio à supervisão e monitoramento do consumo, estoque e distribuição de bens armazenados nos palácios governamentais;

III

solicitar, acompanhada de devida instrução, a realização de serviços de limpeza, conservação, manutenção e benfeitorias nos palácios governamentais;

IV

elaborar proposta de planejamento para realização de manutenção periódica em bens e instalações dos palácios governamentais, a fim de prevenir perecimento, degradação e deterioração, em articulação com a Curadoria e com a Diretoria de Logística;

V

manter registro e memória da manutenção ou restauro dos bens e das instalações dos palácios governamentais, procedendo ao acompanhamento da preservação;

VI

preparar as instalações físicas para a recepção de visitações programadas, a que se refere o inciso VII do art. 13, bem como acompanhá-las; e

VII

prestar suporte ao Cerimonial do Governador na realização de solenidades e cerimônias nos palácios governamentais. Subseção V Da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Art. 13

– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade auxiliar na elaboração e execução do planejamento orçamentário-financeiro, bem como zelar pela regularidade de atos procedimentais inerentes à realização de despesas, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 34 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

II

apoiar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria-Geral, bem como acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

IV

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Secretaria-Geral seja parte;

V

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

VI

zelar pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, e promover, quando for o caso, o restabelecimento desta;

VII

orientar os servidores da Secretaria-Geral sobre as normas e procedimentos de natureza contábil, financeira e orçamentária; e

VIII

gerir os arquivos da Secretaria-Geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; Subseção VI Da Diretoria de Recursos Humanos

Art. 14

– A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar ações de gestão de pessoas, objetivando o desenvolvimento do capital humano dos servidores e à melhoria da eficiência das atividades constantes da competência da Secretaria-Geral, competindo-lhe:

I

otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;

II

planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;

III

propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;

IV

propor diretrizes para a qualificação e capacitação permanente dos servidores lotados na Secretaria-Geral;

V

atuar em parceria com as demais unidades da Secretaria-Geral, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;

VI

coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;

VII

executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal; e

VIII

orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal. Seção VII Da Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial

Art. 15

– A Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial tem por finalidade garantir o suporte administrativo e a padronização dos expedientes do Governador, da direção superior da Secretaria-Geral e da Secretaria-Executiva do Governador, competindo-lhe:

I

proceder ao registro e controle de protocolo de entrada, de tramitação e de saída de correspondência, documentos e expedientes do Governador, da direção superior e da Secretaria Executiva do Governador;

II

preparar relatórios e atas solicitadas pela direção superior e pela Secretaria Executiva do Governador;

III

preparar informações, elaborar e revisar minutas de atos e correspondências oficiais a serem expedidas pelas autoridades lotadas no Gabinete e pelo Governador, bem como arquivá-las;

IV

sugerir padronização e prestar orientação aos servidores da Secretaria-Geral sobre a forma de comunicação oficial;

V

formatar, encaminhar e organizar arquivo de atos normativos elaborados pelo Secretário-Geral para publicação; e

VI

apoiar o provisionamento de recursos materiais à Secretaria Executiva do Governador e ao Gabinete. Seção VIII Do Cerimonial do Governador

Art. 16

– O Cerimonial do Governador tem por finalidade planejar, coordenar e executar atividades de cerimonial, bem como garantir o cumprimento dos protocolos oficiais e da etiqueta, em solenidades e cerimônias com a presença do Governador, competindo-lhe:

I

planejar e coordenar a realização de cerimônias institucionais, zelando pelo cumprimento das normas de cerimonial público, dos protocolos oficiais e da etiqueta;

II

apoiar a realização de cerimônias, com a presença do Governador, quando realizados por entes ou órgãos de outras esferas de sua competência;

III

elaborar, confeccionar e expedir convites para eventos e cerimônias institucionais com a presença do Governador;

IV

recepcionar, em articulação com a Assessoria de Relações Internacionais, autoridades e representantes de organismos e entes estrangeiros, em visita oficial ao Governador;

V

coordenar atividades inerentes à realização de cerimônias e solenidades para outorga de medalhas do Governo do Estado, procedendo ao registro dos agraciados e da memória do evento;

VI

coordenar a atualização de banco de dados de autoridades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de relevante importância para o relacionamento institucional do Governo do Estado;

VII

zelar, em cooperação com o Gabinete Militar do Governador e com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, pela segurança da solenidade e da cerimônia com a presença do Governador; e

VIII

orientar os servidores da Secretaria-Geral e demais participantes de cerimônias sob sua coordenação sobre atos necessários ao cumprimento do protocolo, cerimonial público e etiqueta Seção IX Da Secretaria Executiva do Governador

Art. 17

– A Secretaria Executiva do Governador tem por finalidade assistir o Governador na organização da agenda de compromissos, dos expedientes e dos despachos, competindo-lhe:

I

coordenar a organização do agendamento de despachos, audiências, solenidades e cerimônias institucionais com a presença do Governador;

II

secretariar a realização de despachos, audiências e expedientes do Governador;

III

registrar e atualizar banco de dados de contatos de interesse do Governador, bem como proceder à sua utilização quando requisitado;

IV

prestar informações a dirigentes máximos de órgãos e entidades da Administração Pública estadual sobre o agendamento de solenidades e cerimônias com presença do Governador, caso afetos à competência da respectiva pasta;

V

minutar correspondência e instrumentos de comunicação oficial do Governador, dando-lhes encaminhamento e monitorando-os; e

VI

providenciar, mediante solicitação e em articulação com a Superintendência de Administração e Gestão de Palácios, recursos necessários ao cumprimento da agenda do Governador. Seção X Da Assessoria de Relações Internacionais

Art. 18

– A Assessoria de Relações Internacionais tem por finalidade prestar assessoramento ao Governador em assuntos de caráter internacional, de modo a contribuir para o diálogo, fomento, atração, captação e retenção de oportunidades de promoção, integração e cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública estadual, organismos internacionais e outras unidades subnacionais, competindo-lhe:

I

elaborar estudos, análises, materiais de promoção, notas técnicas, por requisição do Governador ou do Secretário-Geral, com fundamento em questões de repercussão internacional de interesse do Governo estadual;

II

elaborar agendas de trabalho para Acordos de Cooperação do Estado de Minas Gerais vigentes, bem como monitorá-los;

III

orientar e assessorar a instrução de processos para a formalização de instrumentos de cooperação a serem celebrados pelo Estado de Minas Gerais;

IV

coordenar a recepção de missões oficiais estrangeiras, em visita ao Governo estadual, as visitas do Governador a organismos internacionais, governamentais ou não, e outras unidades subnacionais;

V

prospectar oportunidades para cooperação internacional do Estado de Minas Gerais;

VI

elaborar e desenvolver projetos voltados à promoção da cooperação internacional no Estado de Minas Gerais;

VII

fomentar e apoiar a integração e o relacionamento institucional entre representantes de órgãos e entes estaduais, nacionais ou internacionais na formatação e execução de ações de cooperação internacional;

VIII

promover a conjugação de atividades de formação humana e profissional a jovens que se destaquem em suas áreas de estudo ou de trabalho, a fim de contribuírem para o desenvolvimento do ambiente de negócios, comércio, inovação e cooperação internacionais; e

IX

apoiar a indução das ações de promoção à internacionalização dos municípios mineiros.

Capítulo IV

DA Assessoria de Assuntos Econômicos

Art. 19

– Compete à Assessoria de Assuntos Econômicos prestar, direta ou indiretamente, assessoramento técnico especializado ao Governador para a instrução e análise da política econômica no âmbito nacional e internacional, para a formulação das políticas públicas econômicas e para a avaliação dos impactos de planos e programas nacionais, estaduais, regionais e setoriais nos cenários micro e macroeconômico, com vistas a dar suporte à estabilidade financeira do Estado, à geração de empregos e ao desenvolvimento humano.

Capítulo V

DA Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social

Art. 20

– Compete à Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social apoiar o Governador nas relações com as organizações não governamentais, movimentos sociais, sindicatos e fóruns sociais, por meio do desenvolvimento e aplicação de metodologias voltadas para a integração e a participação social, de forma descentralizada e regionalizada, e da indução de processos inovadores que visem ao exercício da cidadania.

Capítulo VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21

– Fica revogado o art. 2º do Decreto 45.536, de 27 de janeiro de 2011.

Art. 22

– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Gustavo de Castro Magalhães ============================ Data da última atualização: 25/11/2016.

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011