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Artigo 9º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 9º

– A Curadoria tem por finalidade zelar pela integridade patrimonial e pela utilização de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral, de modo a contribuir para a preservação e divulgação da memória, competindo-lhe:

I

zelar pela integridade patrimonial, material e imaterial dos bens sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral, bem como coordenar ações voltadas à sua melhoria, preservação e destinação;

II

acompanhar a execução de atividades de identificação, classificação, catalogação, recadastramento, avaliação e destinação dos bens sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral;

III

elaborar propostas de regulamento para o uso e funcionamento dos espaços físicos sob a administração da Secretaria-Geral, de uso comum, abertos ao publico ou de uso restrito, a fim de conservar-lhes a integridade;

IV

elaborar relatórios periódicos a respeito do estado de conservação dos bens sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral;

V

elaborar ou sugerir a realização de estudos ou pesquisas que tenham por finalidade a eficiência do uso, da preservação e da divulgação da memória patrimonial e cultural dos bens sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral; e

VI

coordenar as visitações programadas, abertas ao público, autorizadas pela direção superior, aos palácios governamentais e de entrega de material institucional aos visitantes. Subseção II Da Diretoria de Contratos e Processos