Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– A Curadoria tem por finalidade zelar pela integridade patrimonial e pela utilização de bens móveis e imóveis, materiais e imateriais, sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral, de modo a contribuir para a preservação e divulgação da memória, competindo-lhe:
I
zelar pela integridade patrimonial, material e imaterial dos bens sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral, bem como coordenar ações voltadas à sua melhoria, preservação e destinação;
II
acompanhar a execução de atividades de identificação, classificação, catalogação, recadastramento, avaliação e destinação dos bens sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral;
III
elaborar propostas de regulamento para o uso e funcionamento dos espaços físicos sob a administração da Secretaria-Geral, de uso comum, abertos ao publico ou de uso restrito, a fim de conservar-lhes a integridade;
IV
elaborar relatórios periódicos a respeito do estado de conservação dos bens sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral;
V
elaborar ou sugerir a realização de estudos ou pesquisas que tenham por finalidade a eficiência do uso, da preservação e da divulgação da memória patrimonial e cultural dos bens sob tutela, guarda e conservação da Secretaria-Geral; e
VI
coordenar as visitações programadas, abertas ao público, autorizadas pela direção superior, aos palácios governamentais e de entrega de material institucional aos visitantes. Subseção II Da Diretoria de Contratos e Processos