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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 20

– Compete à Assessoria de Articulação, Parceria e Participação Social apoiar o Governador nas relações com as organizações não governamentais, movimentos sociais, sindicatos e fóruns sociais, por meio do desenvolvimento e aplicação de metodologias voltadas para a integração e a participação social, de forma descentralizada e regionalizada, e da indução de processos inovadores que visem ao exercício da cidadania.