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Artigo 3º, Inciso IX do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 3º

– A Secretaria-Geral da Governadoria do Estado tem por finalidade assistir direta e imediatamente o Governador na instrução e acompanhamento de processos decisórios no âmbito de programas, projetos ou ações de seu interesse especial, e na gestão de espaços público-institucionais, no intuito de proporcionar ambiente protocolar adequado à realização de cerimônias e audiências inerentes ao exercício do mandato do Governador, competindo-lhe:

I

a instrução e análise de matérias de interesse da Governadoria do Estado, em articulação com a Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais – SECCRI;

II

a execução de atividades relacionadas ao funcionamento e à manutenção dos palácios e da residência oficial do Governador;

III

a proposição de padrões para a redação oficial, no âmbito da Governadoria do Estado, e na preparação e formulação de subsídios para pronunciamentos do Governador;

IV

a orientação, coordenação e promoção de atividades de cerimonial de interesse da Governadoria do Estado;

V

a coordenação da agenda institucional oficial, em articulação com a Secretaria de Estado de Governo – SEGOV e a SECCRI;

VI

o cumprimento da ajudância de ordens civis, em caráter de secretariado particular, organizando o acervo documental privado, mantendo registros de memória, apoiando as relações públicas e demais atividades correlatas;

VII

a elaboração direta e indireta de estudos e análises acerca de temas de interesse do Governador;

VIII

o recebimento e a distribuição da correspondência dirigida ao Governador;

IX

o gerenciamento de informações e contatos de interesse do Governador;

X

o apoio à elaboração e ao cumprimento da agenda do gabinete e, em articulação com o órgão competente, à representação institucional;

XI

o assessoramento ao Governador no cumprimento da agenda internacional, bem como na realização do receptivo de missões, autoridades e instituições estrangeiras;

XII

o recolhimento de informações, no plano internacional, de políticas ou ações de interesse do Estado e da sociedade mineira, em colaboração com as instituições e organismos nacionais e internacionais, governamentais ou não, com vista à celebração de acordos, protocolos, memorandos de entendimento ou outros ajustes;

XIII

a manutenção de intercâmbio com organismos internacionais, governamentais ou não, em articulação com os demais órgãos e entidades da Administração Pública estadual;

XIV

apoiar a SECCRI na instrução de processos de autorização de viagens e missões internacionais custeadas pelo Tesouro Estadual; e

XV

o exercício de atividades correlatas.

§ 1º

– A Secretaria-Geral prestará apoio logístico e operacional à Vice-Governadoria do Estado e aos Gabinetes do Secretário de Estado Extraordinário da Copa do Mundo e do Secretário de Estado Extraordinário de Gestão Metropolitana, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 8º da Lei Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011;

§ 2º

– A Secretaria-Geral prestará apoio logístico e operacional, material, orçamentário e financeiro aos seguintes órgãos ou grupos de trabalho:

I

Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de Minas Gerais – CONSEA; e

II

Comitês Temáticos e Câmaras Governamentais, de que trata o art. 30 da Lei Delegada nº 180, de 2011. Seção II Do Gabinete