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Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 16

– O Cerimonial do Governador tem por finalidade planejar, coordenar e executar atividades de cerimonial, bem como garantir o cumprimento dos protocolos oficiais e da etiqueta, em solenidades e cerimônias com a presença do Governador, competindo-lhe:

I

planejar e coordenar a realização de cerimônias institucionais, zelando pelo cumprimento das normas de cerimonial público, dos protocolos oficiais e da etiqueta;

II

apoiar a realização de cerimônias, com a presença do Governador, quando realizados por entes ou órgãos de outras esferas de sua competência;

III

elaborar, confeccionar e expedir convites para eventos e cerimônias institucionais com a presença do Governador;

IV

recepcionar, em articulação com a Assessoria de Relações Internacionais, autoridades e representantes de organismos e entes estrangeiros, em visita oficial ao Governador;

V

coordenar atividades inerentes à realização de cerimônias e solenidades para outorga de medalhas do Governo do Estado, procedendo ao registro dos agraciados e da memória do evento;

VI

coordenar a atualização de banco de dados de autoridades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de relevante importância para o relacionamento institucional do Governo do Estado;

VII

zelar, em cooperação com o Gabinete Militar do Governador e com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, pela segurança da solenidade e da cerimônia com a presença do Governador; e

VIII

orientar os servidores da Secretaria-Geral e demais participantes de cerimônias sob sua coordenação sobre atos necessários ao cumprimento do protocolo, cerimonial público e etiqueta Seção IX Da Secretaria Executiva do Governador