Artigo 14, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 14
– A Diretoria de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar ações de gestão de pessoas, objetivando o desenvolvimento do capital humano dos servidores e à melhoria da eficiência das atividades constantes da competência da Secretaria-Geral, competindo-lhe:
I
otimizar a gestão de pessoas e consolidar a sua relação com o planejamento governamental e institucional;
II
planejar e gerir o processo de alocação e de desempenho de pessoal, visando ao alcance dos objetivos estratégicos institucionais;
III
propor e implementar ações motivacionais e de qualidade de vida no trabalho;
IV
propor diretrizes para a qualificação e capacitação permanente dos servidores lotados na Secretaria-Geral;
V
atuar em parceria com as demais unidades da Secretaria-Geral, divulgando diretrizes das políticas de pessoal, tendo em vista o desenvolvimento humano e organizacional;
VI
coordenar, acompanhar e analisar a eficácia das políticas internas de gestão de recursos humanos;
VII
executar as atividades referentes a atos de admissão, concessão de direitos e vantagens, aposentadoria, desligamento e processamento da folha de pagamento, entre outros relacionados à administração de pessoal; e
VIII
orientar os servidores sobre seus direitos e deveres, bem como sobre outras questões pertinentes à legislação e políticas de pessoal. Seção VII Da Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial