Artigo 4º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto à direção superior, composta pelo Secretário-Geral e pelo Secretário-Geral Adjunto, em assuntos políticos e administrativos,competindolhe:
I
encarregar-se do apoio ao relacionamento da Secretaria-Geral com representantes dos Poderes do Estado, com os Poderes de outros entes federativos, com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em articulação com a SECCRI e a SEGOV;
II
providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria-Geral;
III
acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral;
IV
coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.
V
acompanhar o desenvolvimento de ações e processos de interesse da Secretaria-Geral; e
VI
apoiar a Secretaria-Geral na coordenação e controle das atividades desempenhadas pelas unidades subordinadas à Secretaria-Geral, por intermédio de monitoramento, sugestão e apoio na implementação de medidas voltadas à eficácia e efetividade do gerenciamento administrativo. Seção III Do Núcleo de Auditoria