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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 4º

– O Gabinete tem por finalidade garantir assessoramento direto à direção superior, composta pelo Secretário-Geral e pelo Secretário-Geral Adjunto, em assuntos políticos e administrativos,competindolhe:

I

encarregar-se do apoio ao relacionamento da Secretaria-Geral com representantes dos Poderes do Estado, com os Poderes de outros entes federativos, com outros órgãos e entidades da Administração Pública estadual, em articulação com a SECCRI e a SEGOV;

II

providenciar o atendimento de consultas e o encaminhamento dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Secretaria-Geral;

III

acompanhar o desenvolvimento das atividades de comunicação social da Secretaria-Geral;

IV

coordenar e executar atividades de atendimento ao público e às autoridades.

V

acompanhar o desenvolvimento de ações e processos de interesse da Secretaria-Geral; e

VI

apoiar a Secretaria-Geral na coordenação e controle das atividades desempenhadas pelas unidades subordinadas à Secretaria-Geral, por intermédio de monitoramento, sugestão e apoio na implementação de medidas voltadas à eficácia e efetividade do gerenciamento administrativo. Seção III Do Núcleo de Auditoria