Artigo 8º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– A Superintendência de Administração e Gestão de Palácios tem por finalidade garantir a eficácia e a eficiência do gerenciamento administrativo, além de gerir recursos para assegurar o pleno funcionamento dos palácios governamentais, em consonância com as diretrizes estratégicas da Secretaria-Geral, competindo-lhe:
I
coordenar, em conjunto com o Gabinete, a elaboração do planejamento global da Secretaria-Geral, com ênfase nos projetos associados e especiais; acompanhar e avaliar sua execução e propor medidas que assegurem a consecução dos objetivos e metas estabelecidos;
II
coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria-Geral, acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e contabilidade;
IV
zelar pela preservação da documentação e informação institucional;
V
zelar pela conservação, manutenção e pleno funcionamento dos palácios governamentais, proporcionando-lhes recursos necessários ao cumprimento de sua destinação;
VI
planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de administração de pessoal e desenvolvimento de recursos humanos;
VII
coordenar, orientar e executar atividades de administração de material, patrimônio e logística;
VIII
coordenar, orientar e executar atividades de aquisição de bens e contratação de serviços;
IX
implementar a política de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC da Secretaria-Geral;
X
adotar medidas de sustentabilidade, tendo em vista a preservação e respeito ao meio ambiente, seguindo princípios estabelecidos pela Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM; e
XI
coordenar atividades de suporte administrativo, logístico ou operacional a órgãos e unidades sob subordinação administrativa ou dependentes de apoio da Secretaria-Geral, nos termos da legislação específica;
§ 1º
– Cabe à Superintendência de Administração e Gestão de Palácios cumprir orientação normativa emanada de unidade central a que esteja subordinada tecnicamente, em razão da matéria, nas Secretarias de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG e de Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
§ 2º
– A Superintendência de Administração e Gestão de Palácios atuará, no que couber, de forma integrada ao Gabinete.
§ 3º
– No exercício de suas atribuições, a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e as unidades a ela subordinadas deverão observar as competências específicas da Intendência da Cidade Administrativa. (Parágrafo com redação dada pelo art. 33 do Decreto 46.656, de 28/11/2014.) Subseção I Da Curadoria