Artigo 13, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 13
– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade auxiliar na elaboração e execução do planejamento orçamentário-financeiro, bem como zelar pela regularidade de atos procedimentais inerentes à realização de despesas, competindo-lhe:
I
executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 34 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)
II
apoiar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria-Geral, bem como acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;
III
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;
IV
acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Secretaria-Geral seja parte;
V
realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;
VI
zelar pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, e promover, quando for o caso, o restabelecimento desta;
VII
orientar os servidores da Secretaria-Geral sobre as normas e procedimentos de natureza contábil, financeira e orçamentária; e
VIII
gerir os arquivos da Secretaria-Geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; Subseção VI Da Diretoria de Recursos Humanos