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Artigo 13 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 13

– A Diretoria de Planejamento, Orçamento e Finanças tem por finalidade auxiliar na elaboração e execução do planejamento orçamentário-financeiro, bem como zelar pela regularidade de atos procedimentais inerentes à realização de despesas, competindo-lhe:

I

executar, controlar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa pública e da execução financeira, observando as normas que disciplinam a matéria; (Inciso com redação dada pelo art. 34 do Decreto nº 46.656, de 28/11/2014.)

II

apoiar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria-Geral, bem como acompanhar sua efetivação e respectiva execução financeira;

III

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis;

IV

acompanhar e orientar a execução financeira e a prestação de contas de convênios, acordos ou instrumentos congêneres em que a Secretaria-Geral seja parte;

V

realizar as tomadas de contas dos responsáveis pela execução do exercício financeiro;

VI

zelar pela manutenção da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa, e promover, quando for o caso, o restabelecimento desta;

VII

orientar os servidores da Secretaria-Geral sobre as normas e procedimentos de natureza contábil, financeira e orçamentária; e

VIII

gerir os arquivos da Secretaria-Geral, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Arquivo Público Mineiro e pelo Conselho Estadual de Arquivos; Subseção VI Da Diretoria de Recursos Humanos