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Artigo 11, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 11

– A Diretoria de Logística tem por finalidade propiciar o apoio operacional, mediante planejamento e execução de atividades voltadas à eficiência do provisionamento e da distribuição de recursos materiais às unidades administrativas da Secretaria-Geral, competindo-lhe:

I

planejar, gerenciar e executar atividades de administração, estoque e distribuição de materiais ou serviços, de controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, inclusive de bens cedidos à Secretaria-Geral;

II

programar e controlar as atividades de transporte, guarda e manutenção de veículos, de acordo com as determinações das regulamentações específicas relativas à gestão da frota oficial;

III

planejar e executar atividades relacionadas à aquisição de bens e contratação de serviços, em sua área de atuação, bem como apoiar as demais unidades administrativas na instrução dos processos de licitação com documentos relativos à fase interna da licitação;

IV

executar e supervisionar os serviços de protocolo, comunicação, reprografia, zeladoria, vigilância, limpeza, copa e manutenção de equipamentos e instalações, em articulação com a Assessoria de Apoio Administrativo e Redação Oficial, com a Diretoria de Manutenção e Serviços e com a Diretoria de Recursos Humanos;

V

acompanhar o gasto de insumos pela Secretaria-Geral, com vistas à proposição de medidas de redução de despesas, segundo orientações da unidade central de sua área de atuação;

VI

planejar, coordenar, gerir e supervisionar os projetos de desenvolvimento e manutenção de sistemas, comunicação de voz e dados, rede elétrica estabilizada, rede local com e sem fio, infraestrutura computacional, serviços de atendimento de informática e demais atividades de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Geral;

VII

estabelecer e coordenar a execução da política de segurança de Tecnologia da Informação, no âmbito da Secretaria-Geral; e

VIII

coordenar, supervisionar, orientar, acompanhar e avaliar a elaboração e execução dos planos, programas, projetos e as contratações estratégicas de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-Geral. Subseção IV Da Diretoria de Manutenção e Serviços