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Artigo 17, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 17

– A Secretaria Executiva do Governador tem por finalidade assistir o Governador na organização da agenda de compromissos, dos expedientes e dos despachos, competindo-lhe:

I

coordenar a organização do agendamento de despachos, audiências, solenidades e cerimônias institucionais com a presença do Governador;

II

secretariar a realização de despachos, audiências e expedientes do Governador;

III

registrar e atualizar banco de dados de contatos de interesse do Governador, bem como proceder à sua utilização quando requisitado;

IV

prestar informações a dirigentes máximos de órgãos e entidades da Administração Pública estadual sobre o agendamento de solenidades e cerimônias com presença do Governador, caso afetos à competência da respectiva pasta;

V

minutar correspondência e instrumentos de comunicação oficial do Governador, dando-lhes encaminhamento e monitorando-os; e

VI

providenciar, mediante solicitação e em articulação com a Superintendência de Administração e Gestão de Palácios, recursos necessários ao cumprimento da agenda do Governador. Seção X Da Assessoria de Relações Internacionais