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Artigo 10º, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.830 de 22 de dezembro de 2011

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Art. 10

– A Diretoria de Contratos e Processos tem por finalidade garantir que a aquisição de bens e a contratação de serviços, de obras ou de serviços de engenharia sejam realizadas em conformidade com os procedimentos definidos em legislação específica, em estrita observância dos princípios da Administração Pública, bem como monitorar a execução dos contratos a fim de que não ocorra descontinuidade no fornecimento ou na prestação de serviços, competindo-lhe:

I

planejar, coordenar, executar e monitorar atos procedimentais necessários à aquisição de bens e à contratação de serviços, de obras ou de serviços de engenharia, bem como zelar pela sua regularidade;

II

proceder, mediante autorização da autoridade competente, à abertura, instrução, tramitação, homologação, adjudicação, bem como sugerir revogação e anulação de processos licitatórios e, no que couber, aos demais atos voltados à celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes;

III

elaborar minutas de editais de licitação, de contratos e demais instrumentos congêneres, para subsidiar procedimentos e processos voltados à celebração de contratos, convênios, acordos ou ajustes;

IV

zelar pela eficácia de atos procedimentais que dependam de publicidade, mediante encaminhamento e controle de publicação em veículos de comunicação adequados;

V

monitorar a vigência e a execução dos contratos, acordos e ajustes celebrados pela Secretaria-Geral, sugerindo medidas que visem a garantir a continuidade do fornecimento ou da prestação de serviços, e a apoiar a eficiência do gerenciamento administrativo;

VI

dar encaminhamento às solicitações de recomposição de preços pactuados, a fim de manter a economicidade e o equilíbrio econômico-financeiro de contratos vigentes;

VII

apoiar a gestão da fiel execução dos contratos e dos instrumentos congêneres, mediante consolidação de saldos contratuais e auxiliar o ordenador de despesas nos atos referentes à instrução e formalização de processos punitivos por inadimplemento contratual; e

VIII

orientar os servidores da Secretaria-Geral sobre os procedimentos necessários para a aquisição de bens, contratação de serviços, de obras e de serviços de engenharia, e de celebração de acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres. Subseção III Da Diretoria de Logística